TRF3 27/06/2019 - Pág. 957 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
14
-
-
-
-
-
-
15
-
-
-
-
-
-
16
-
-
-
-
-
-
17
-
-
-
-
-
-
18
-
-
-
-
-
-
19
-
-
-
-
-
-
20
-
-
-
-
-
-
21
-
-
-
-
-
-
22
-
-
-
-
-
-
23
-
-
-
-
-
-
24
-
-
-
-
-
-
25
-
-
-
-
-
-
26
-
-
-
-
-
-
27
-
-
-
-
-
-
28
-
-
-
-
-
-
29
-
-
-
-
-
-
30
-
-
-
-
-
-
Soma:
21 13 25 0 0 0
Correspondente ao número de dias:
Tempo total :
Conversão: 1,20
7.975 0
22 1 25 0 0 0
0 0 0 0,000000
Tempo total de atividade (ano, mês e dia):
22 1 25
Quanto ao pedido de concessão de aposentadoria especial, no caso concreto, não preencheu, a parte autora, os requisitos para a concessão da
aposentadoria por tempo de contribuição/serviço, razão pela qual não há como reconhecer o direito ao benefício ora pleiteado.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, I, do CPC, para reconhecer, averbar e converter o tempo especial em comum tão somente o período de 14/10/1996 a 03/05/2017,
laborado na Irmandade da Santa Casa Coração De Jesus, na função de Instrumentadora, nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se o INSS/APSADJ/SJC para averbação do tempo de serviço ora concedido, observados os parâmetros
desta sentença.
Sem custas e honorários nesta instância judicial.
A parte autora, desejando, poderá recorrer desta sentença no prazo de 10 (dez) dias.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/06/2019 957/1582