TRF3 16/07/2019 - Pág. 1160 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Consabido que, nos termos do art. 98, inciso I, da CR/88; do art. 3º, caput e §2º, da Lei nº 10.259/01; dos arts. 291, 292, §§1º e 2º,
NCPC; do Enunciado nº 13 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo; dos Enunciados nº 15 e
48 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF; e do Enunciado nº 26 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a
competência dos Juizados Especiais Federais, no foro em que estiver instalado, é ABSOLUTA, para processar, julgar e executar as ações
previdenciárias cujo valor não ultrapasse a 60 (sessenta) salários-mínimos, sendo que, em se tratando de lides que envolvam benefícios
previdenciários cujas prestações são de trato sucessivo e por prazo indeterminado, o valor da causa deve ser fixado levando em consideração a
soma das parcelas vencidas acrescido de 12 (doze) parcelas vincendas.
A exigência de se atribuir sempre valor à causa justifica-se para servir de parâmetro na fixação do tipo de procedimento a ser seguido na
tramitação da ação judicial; de base para o cálculo das taxas judiciárias; de parâmetro para a fixação de honorários advocatícios; de base
para a condenação de litigância de má-fé; de parâmetro para a fixação de multa pela oposição do recurso de embargos de declaração
protelatórios; e, sobretudo, servir de critério para a determinação da COMPETÊNCIA DO JUÍZO.
Intime-se a parte autora a fim de que apresente planilha de cálculos e atribua corretamente o valor à causa, conforme o benefício
econômico pretendido, no prazo de 15(quinze) dias.
Não suprida a irregularidade supracitada no prazo estipulado, venham conclusos para extinção sem julgamento de mérito.
Int.
Guarulhos, 12 de julho de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003898-23.2019.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos
AUTOR: LUIZ JOSE DE SOUSA
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO - SP168579
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da contestação apresentada pelo INSS.
No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as.
GUARULHOS, 12 de julho de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002452-82.2019.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos
AUTOR: JOAO RODRIGUES PEREIRA
Advogado do(a) AUTOR: DANIELA BATISTA PEZZUOL - SP257613
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se o autor para que apresente contrarrazões de apelação, no prazo legal.
Vencido o prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRF3.
GUARULHOS, 12 de julho de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/07/2019 1160/1274