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TRF3 - Em caso de concordância com os cálculos do INSS, nos quais o mesmo sedá por intimado, desnecessária a intimação para os termos do artigo 535 do CPC, vez que operar-se-á a preclusão lógica, cadastrem-se as - Página 1159

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TRF3 16/07/2019 - Pág. 1159 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 16/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Em caso de concordância com os cálculos do INSS, nos quais o mesmo sedá por intimado, desnecessária a intimação para os termos do artigo 535 do CPC, vez que operar-se-á a preclusão lógica, cadastrem-se as
requisições de pagamento. Após, dê-se vista às partes no prazo de 05(cinco) dias.
Acaso divirja dos cálculos do INSS, deverá a parte autora-exequente apresentar os cálculos com demonstrativo discriminado e atualizado de crédito, observando-se o disposto nos artigos 523 e 524 do CPC, para dar
início ao cumprimento de sentença com base neles.
Após, em caso de discordância, deverá a Secretaria cumprir o disposto no artigo 535 do CPC.
Considerando as alterações trazidas pela Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, em observância à recente Jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário
870947, com repercussão geral reconhecida, que determina a incidência de juros legais de 0,5% ao mês, no período entre a data da elaboração dos cálculos e a expedição do ofício requisitório, se em termos, proceda a
Secretaria a expedição da(s) minuta(s) de ofício(s) requisitório(s), com a devida anotação nesse sentido.
Nos termos do artigo 10 da Resolução 458/2017/CJF, serão intimadas as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões).
Após, subam os autos à transmissão eletrônica e junte-se cópia do ofício nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento.
Por fim, aguarde-se seu pagamento mediante sobrestamento dos autos em Secretaria.
Cumpra-se.
GUARULHOS, 12 de julho de 2019.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003743-88.2017.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
EXECUTADO: IARA DA C. X. DA S. PEREIRA - ME, IARA DA CONCEICAO XAVIER DA SILVA PEREIRA
Advogado do(a) EXECUTADO: GERALDO BARBOSA MARTINS - SP224930
Advogado do(a) EXECUTADO: GERALDO BARBOSA MARTINS - SP224930

DESPACHO

Intimem-se as partes do retorno dos autos do Tribunal.

Nada sendo requerido em 15 dias, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.

GUARULHOS, 12 de julho de 2019.

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004496-74.2019.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos
AUTOR: NANCY GIMENES DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA BORGES ORLANDO DE OLIVEIRA - SP211527
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DESPACHO

Considerando o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente declaração de hipossuficiência, no prazo
de 15(quinze) dias, ou para que proceda ao recolhimentos das custas judiciais, no mesmo prazo.
Int.

GUARULHOS, 12 de julho de 2019.

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004585-97.2019.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos
AUTOR: CLEUZA RIBEIRO DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: MARCIA CHRISTINA MENEGASSI GALLI - PR40880
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DESPACHO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 16/07/2019 1159/1274

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