TRF3 25/07/2019 - Pág. 1112 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
FIM.
DECISÃO JEF - 7
0003142-81.2018.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6201016405
AUTOR: OFELIA FARAHI GONCALVES (MS014966 - CRISTINA DE SOUZA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme data e horário que constam no andamento processual para a tomada do depoimento pessoal da
parte autora.
Advirto a parte autora que o não comparecimento previamente justificado à perícia aprazada, o feito será extinto, sem resolução de mérito (art. 51, inciso I, Lei
9099/95).
Intimem-se.
0015568-82.2005.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6201016422
AUTOR: JUDITE MOREIRA DA COSTA (MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) EXPEDITO MOREIRA DA SILVA (MS009421 - IGOR VILELA
PEREIRA) VALDIR DA COSTA MOREIRA (MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) GELDSON MOREIRA DA COSTA (MS009421 - IGOR VILELA
PEREIRA) FRANCELY MOREIRA DA COSTA (MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) VANESSA DA COSTA SILVA (MS009421 - IGOR VILELA
PEREIRA) ROSEMAR MOREIRA DA SILVA (MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) LUCAS MATHEUS DA COSTA TALAVEIRA (MS009421 - IGOR
VILELA PEREIRA) WAGNER DA COSTA SILVA (MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) FRANCISCO CHAGAS DA SILVA (MS009421 - IGOR
VILELA PEREIRA) LUIZ MIGUEL DA SILVA (MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) ANTONIO MOREIRA DA COSTA (MS009421 - IGOR VILELA
PEREIRA) VICENTE DA COSTA MOREIRA (MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) SATURNINO MOREIRA DA SILVA NETO (MS009421 - IGOR
VILELA PEREIRA) FRANCISCA MOREIRA DE ARAUJO (MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) FRANCELINO MOREIRA DA SILVA (MS009421 IGOR VILELA PEREIRA) ROSILENE DA COSTA SILVA (MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) JOSE DA COSTA MOREIRA (MS009421 - IGOR
VILELA PEREIRA) LUIZ MIGUEL DA SILVA (MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) ROSEMAR MOREIRA DA SILVA (MS011122 - MARCELO
FERREIRA LOPES) ANTONIO MOREIRA DA COSTA (MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) FRANCELY MOREIRA DA COSTA (MS011122 MARCELO FERREIRA LOPES) VICENTE DA COSTA MOREIRA (MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) LUCAS MATHEUS DA COSTA
TALAVEIRA (MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) SATURNINO MOREIRA DA SILVA NETO (MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES)
GELDSON MOREIRA DA COSTA (MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) FRANCISCA MOREIRA DE ARAUJO (MS011122 - MARCELO
FERREIRA LOPES) WAGNER DA COSTA SILVA (MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) FRANCELINO MOREIRA DA SILVA (MS011122 MARCELO FERREIRA LOPES) VANESSA DA COSTA SILVA (MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) ROSILENE DA COSTA SILVA (MS011122
- MARCELO FERREIRA LOPES) FRANCISCO CHAGAS DA SILVA (MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) JOSE DA COSTA MOREIRA
(MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) VALDIR DA COSTA MOREIRA (MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) EXPEDITO MOREIRA DA
SILVA (MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
DECISÃO-OFÍCIO 6201003894/2019/JEF2-SEJF
Tendo em vista a comprovação da conversão da RPV em depósito judicial, Autorizo os herdeiros habilitados a efetuarem o levantamento da sua cota-parte.
Os valores não recebidos em vida pelo herdeiro FRANCELINO MOREIRA DA SILVA deverão ser rateados em doze cotas correspondentes a cada filho, devendo
a cota pertencente à herdeira falecida Maria Ângela, ser rateada em partes iguais entre seus sucessores (cinco filhos – 1/5 para cada um) :
1. FRANCISCA MOREIRA DE ARAUJO – 1/12
2. SATURNINO MOREIRA DA SILVA NETO – 1/12
3. VICENTE DA COSTA MOREIRA – 1/12
4. JOSE DA COSTA MOREIRA – 1/12
5. ANTONIO MOREIRA DA COSTA 1/12
6. LUIZ MIGUEL DA SILVA – 1/12
7. FRANCISCO CHAGAS DA SILVA – 1/12
8. FRANCELY MOREIRA DA COSTA - 1/12
9. GELDSON MOREIRA DA COSTA - 1/12,
10. VALDIR DA COSTA MOREIRA - 1/12,
11. EXPEDIDO MOREIRA DA SILVA - 1/12,
12. MARIA ANGELA MOREIRA DA COSTA SILVA, filha, falecida em
29/10/2002 – 1/12 – a ser rateado em partes iguais entre seus sucessores:
12.1 - WAGNER DA COSTA SILVA - 1/5;
12.2 - LUCAS MATHEUS DA COSTA TALAVEIRA – 1/5;
12.3 - ROSILENE DA COSTA SILVA - 1/5;
12.4 - ROSEMAR MOREIRA DA SILVA - 1/5;
12.5 - VANESSA DA COSTA SILVA -1/5.
Oficie-se à instituição bancária (Banco do Brasil - Ag. Setor Público). para cumprimento.
Outrossim, solicito que, após a efetivação do levantamento, envie a este Juizado o devido comprovante.
Comprovado o levantamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se a sentença foi cumprida conforme determinado. No silêncio
reputar-se-á satisfeita a obrigação, remetendo-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se. Intimem-se.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO.
0005057-39.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6201016404
AUTOR: ZOE LOUREIRO PINHEIRO FILHO (MS015388 - GLAUBERTH RENATO LUGNANI HOLOSBACH FERNANDES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
I – Converto o julgamento em diligência.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/07/2019 1112/1656