TRF3 10/09/2019 - Pág. 672 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
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X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA
1. Este processo envolve interesse de aproximadamente 800 sindicalizados e mais de 20% deles faleceram.
A Secretaria informou que nas últimas semanas a solicitação de acesso ao feito, em balcão, está muito elevada, chegando a receber mais de um interessado no mesmo momento.
Nesta semana, a procura chegou a 07 pessoas por dia.
Alguns relatam interesse de sucessores de sindicalizados falecidos, outros já extraíram cópia integral e não informaram o interesse no feito.
O acesso diário por essa quantidade de pessoas está tumultuando o atendimento da Secretaria e impedindo a movimentação regular do processo.
Assim, DECRETO o segredo de justiça para restringir o acesso ao conteúdo dos autos apenas aos representantes judiciais das partes do processo, como forma de assegurar a celeridade e segurança da execução.
Os interessados e sucessores devem ser orientados a procurar os advogados que atuam no feito.
Os interessados e sucessores representados por advogado diverso dos advogados do Sindicato-autor devem promover a abertura de processo dependente, no PJe, com a petição, procuração, documentos relativos à sucessão,
documentos pessoais e outros documentos que possuir e entender necessários.
A eventual necessidade de juntada de peças deste processo nas habilitações ou cumprimentos de sentença individuais a serem distribuídos será avaliada por este Juízo e, se for o caso, providenciada pela Secretaria.
2. Encaminhe-se o conteúdo da mídia apresentada à SETI para verificação de eventuais inconsistências.
3. Não esclarecido o pedido de prosseguimento da execução, conforme determinado no item 7. da decisão de fl. 6976, façam-se os autos do embargos à execução conclusos para sentença após cumprimento das determinações
anteriores.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0023613-68.1997.403.6100 (97.0023613-7) - EUDOXIA VIEIRA X MARIA APARECIDA ROSA VARGAS SAMPAIO X MARIA ROSARIA ZAGORDI AMBROSIO X WAGNER AMBROSIO X
MARIA STELLA CINTRA DE CAMPOS X APARECIDA MARIA BORBOSA ZUQUETO X RUTE BATISTA DOS SANTOS X PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA BARROS X SANDRA AKIE
TAKEDA X LOURDES DA PAIXAO PIRES X MENEZES E REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS(SP175419 - ALIK TRAMARIM TRIVELIN E SP187265A - SERGIO PIRES MENEZES E
SP187264A - HENRIQUE COSTA FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 293 - MARCIA M CORSETTI GUIMARAES) X MENEZES E REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS X UNIAO FEDERAL
1. Fl. 627: a data indicada no ofício requisitório não necessariamente é a data de trânsito em julgado dos embargos à execução.
É a data a partir da qual não cabe mais questionamento quanto aos dados necessários à expedição da minuta.
A data indicada no ofício é a data na qual a União não se opôs ao deferimento da expedição do precatório em nome da sociedade de advogados, bem como quanto ao deferimento do destacamento dos honorários contratuais.
Mantenho a data indicada.
Transmiti o ofício precatório nesta data.
2. Confira a Secretaria os requisitos necessários à expedição dos RPV em favor da parte autora, autorizada a intimação para fornecimento de dados e informações necessários, independentemente de novo despacho.
Após, expeçam-se as minutas dos requisitórios, dando-se vista às partes para manifestação.
Não havendo impugnação, tornem cls. para transmissão.
Transmitidos, aguardem-se os pagamentos sobrestando-se os autos em Secretaria.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0007198-87.2009.403.6100 (2009.61.00.007198-9) - UNIAO FEDERAL X MIGUEL GONCALVES DIAS BARROSO(SP140055 - ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA E SP032599 MAURO DEL CIELLO E SP062082 - FABIO MARCOS BERNARDES TROMBETTI) X MIGUEL GONCALVES DIAS BARROSO X UNIAO FEDERAL
1. Manifeste-se a União sobre a habilitação pretendida (fls. 1720-1727).
2. Após, retornem os autos conclusos.
3. Está pendende de levantamento o valor relativo ao depósito prévio e o complemento depositado pelo Banco do Brasil à fl. 1580.
Para que possa ser realizado o levantamento, deve a parte expropriada, primeiramente, apresentar certidão atualizada da matrícula odo imóvel e comprovantes de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem
expropriado, conforme já determinado à fl. 1595.
Prazo: 30 (trinta) dias.
4. Decorrido o prazo sem cumprimento, aguarde-se provocação sobrestado em arquivo.
Int.NOTA: NOS TERMOS DA PORTARIA 01/2017 DESTE JUÍZO, É O EXPROPRIADO INTIMADO A SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FL. 1737 DA UNIÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0006045-77.2013.403.6100 - ERCILIA HARUMI SUZUKI MURAKAMI(SP095647 - IVO LOPES CAMPOS FERNANDES E SP195109 - PEDRO LOPES CAMPOS FERNANDES) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 2140 - JOSE BEZERRA SOARES) X ERCILIA HARUMI SUZUKI MURAKAMI X UNIAO FEDERAL
Em vista do informado pela agência da CEF à fl. 242, expeça-se ofício ao Setor de Precatórios para cumprimento da determinação de fl. 238.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011436-49.2018.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR:ANGELICA BORZAQUEL MELLO
Advogado do(a) AUTOR: GISLAINE SIMOES ELESBAO - SP362192
RÉU: UNIÃO FEDERAL
C E R TI D Ã O
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/09/2019 672/892