TRF3 19/09/2019 - Pág. 372 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Tendo em vista o objeto da presente ação, bem como a informação prestada pela autoridade impetrada (ID 19410257) de que o benefício foi analisado e concedido (NB 41/192.472.984-6),
intime-se a impetrante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, se perdura o seu interesse no processamento do feito, justificando, valendo seu silêncio como aquiescência à extinção do feito, sem
resolução de mérito.
Intime-se.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004330-93.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
IMPETRANTE: MARILZA ALVES DE SOUZA SANTOS
Advogado do(a) IMPETRANTE: ELDER GERMANO VELOSO - SP390439
IMPETRADO: CHEFE INSS RIBEIRÃO PRETO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Tendo em vista o objeto da presente ação, bem como a informação prestada pela autoridade impetrada (ID 19410269) de que o benefício foi analisado e indeferido (NB 41/192.472.987-0),
intime-se a impetrante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, se perdura o seu interesse no processamento do feito, justificando, valendo seu silêncio como aquiescência à extinção do feito, sem
resolução de mérito.
Intime-se.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000746-18.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
IMPETRANTE: BIOSEV BIOENERGIA S.A.
Advogado do(a) IMPETRANTE: LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO - RJ137721
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Tendo em vista a apelação interposta pela União, intime-se a apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo
Civil.
Intimem-se.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005867-27.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
IMPETRANTE: JOSE RUBENS DO VALE
Advogados do(a) IMPETRANTE: JOAO PEDRO LOURENSATO DAMASCENO - SP407283, LUCIANE MARIA LOURENSATO - SP120175
IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE RIBEIRÃO PRETO - AMADOR BUENO (APS 21031050), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
No caso, excepcionalmente, para apreciação da liminar requerida, considero imprescindível a vinda das informações aos autos. Assim, processe-se, com urgência, requisitando informações da
autoridade impetrada, no decêndio legal.
O presente despacho serve de mandado de notificação do Gerente da Agência da Previdência Social de Ribeirão Preto – Amador Bueno, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, na rua Amador
Bueno, n. 479, Centro, CEP 14.010-070. O mandado deverá ser instruído com certidão contendo o link de acesso aos autos.
Ademais, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito.
Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001629-96.2018.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: OLGA BERTI MARTINS
Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE FERNANDES ALVES - SP259828, JOSE PAULO BARBOSA - SP185984, ANDERSON MENEZES SOUSA - SP195497
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/09/2019 372/1304