TRF3 20/09/2019 - Pág. 1732 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
3. Condenado o INSS no pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme
entendimento desta Turma (artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil/2015).
4. Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sétima Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação
da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000389-69.2018.4.03.6103
RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO
APELANTE: GILBERTO DA SILVA CAMARGO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,
PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Advogado do(a) APELANTE: ROSANE MAIA OLIVEIRA - SP157417-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, GILBERTO DA SILVA CAMARGO
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Advogado do(a) APELADO: ROSANE MAIA OLIVEIRA - SP157417-A
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000389-69.2018.4.03.6103
RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO
APELANTE: GILBERTO DA SILVA CAMARGO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,
PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Advogado do(a) APELANTE: ROSANE MAIA OLIVEIRA - SP157417-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, GILBERTO DA SILVA CAMARGO
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Advogado do(a) APELADO: ROSANE MAIA OLIVEIRA - SP157417-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO (RELATOR):
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por GILBERTO DA SILVA CAMARGO em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o
reconhecimento da atividade especial.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/09/2019 1732/2475