TRF3 20/09/2019 - Pág. 254 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
S E N TE N ÇA
Vistos.
Homologo o acordo, conforme requerido pela exequente (ID 12899908), com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, declarando
EXTINTO o processo com julgamento do mérito.
Custas pelo autor.
Oportunamente, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
SÃO PAULO, 17 de setembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006034-84.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
RÉU: ISADOCE ALIMENTOS LTDA
S E N TE N ÇA
Vistos.
A CEF noticiou no ID 19193371 que a parte autora providenciou o pagamento da dívida, via administrativa, razão pela qual tenho que restou demonstrada a
perda superveniente do interesse processual.
Posto isto, considerando tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos
485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Oportunamente ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
SÃO PAULO, 17 de setembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0003834-63.2016.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR:ASSOCIACAO BRAS DAS INDS DE PRODS DE LIMPEZA E AFINS, SIND NACIONAL INDUSTRIAS DE PRODUTOS DE LIMPEZA
Advogado do(a) AUTOR: CAIO CESAR ARANTES - SP182128
Advogado do(a) AUTOR: CAIO CESAR ARANTES - SP182128
RÉU: UNIÃO FEDERAL
S E N TE N ÇA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/09/2019 254/1267