TRF3 17/10/2019 - Pág. 108 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0029897-87.2000.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
ESPOLIO: MARLENE LOURENCO
Advogados do(a) ESPOLIO: CARLA DENISE THEODORO - SP100691, ANTONIETA APARECIDA CRISAFULLI - SP104405
ESPOLIO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO
Advogado do(a) ESPOLIO: CARMEN SILVIA PIRES DE OLIVEIRA - SP67977
D E S PA C H O
Tendo em vista o decurso de prazo para manifestação dos sucessores da autora falecida, arquivem-se os autos.
Int.
SãO PAULO, 9 de outubro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046892-83.1997.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: BERTHILIA REBELLO, ARTHUR HERCULANO GUIMARAES PRADO, LUCIA TWARDOWSKY AVILA, MARIZA HONORIA PEREIRA LIMA, AMAURY BACCAGLINI,
ANTONIO PETTINE NAVARRA, PALMIRA DO ESPIRITO SANTO PASSOS, WILSON ALVES BEZERRA, ALICE GUIMARAES VOIGT, ANITA BAPTISTA PEREIRA, ANDREA
GIUGLIANI NEGRISOLO
Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA - SP116052, EDSON TAKESHI SAMEJIMA - SP178157, ROSA MARIA NEVES ABADE - SP109664, THIAGO DE
MORAES ABADE - SP254716, ALTEMAR BENJAMIN MARCONDES CHAGAS - SP255022
Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA - SP116052, EDSON TAKESHI SAMEJIMA - SP178157, ROSA MARIA NEVES ABADE - SP109664, THIAGO DE
MORAES ABADE - SP254716, ALTEMAR BENJAMIN MARCONDES CHAGAS - SP255022
Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA - SP116052, EDSON TAKESHI SAMEJIMA - SP178157, ROSA MARIA NEVES ABADE - SP109664, THIAGO DE
MORAES ABADE - SP254716, ALTEMAR BENJAMIN MARCONDES CHAGAS - SP255022
Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA - SP116052, EDSON TAKESHI SAMEJIMA - SP178157, ROSA MARIA NEVES ABADE - SP109664, THIAGO DE
MORAES ABADE - SP254716, ALTEMAR BENJAMIN MARCONDES CHAGAS - SP255022
Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA - SP116052, EDSON TAKESHI SAMEJIMA - SP178157, ROSA MARIA NEVES ABADE - SP109664, THIAGO DE
MORAES ABADE - SP254716, ALTEMAR BENJAMIN MARCONDES CHAGAS - SP255022
Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA - SP116052, EDSON TAKESHI SAMEJIMA - SP178157, ROSA MARIA NEVES ABADE - SP109664, THIAGO DE
MORAES ABADE - SP254716, ALTEMAR BENJAMIN MARCONDES CHAGAS - SP255022
Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA - SP116052, EDSON TAKESHI SAMEJIMA - SP178157, ROSA MARIA NEVES ABADE - SP109664, THIAGO DE
MORAES ABADE - SP254716, ALTEMAR BENJAMIN MARCONDES CHAGAS - SP255022
Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA - SP116052, EDSON TAKESHI SAMEJIMA - SP178157, ROSA MARIA NEVES ABADE - SP109664, THIAGO DE
MORAES ABADE - SP254716, ALTEMAR BENJAMIN MARCONDES CHAGAS - SP255022
Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA - SP116052, EDSON TAKESHI SAMEJIMA - SP178157, ROSA MARIA NEVES ABADE - SP109664, THIAGO DE
MORAES ABADE - SP254716, ALTEMAR BENJAMIN MARCONDES CHAGAS - SP255022
Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA - SP116052, EDSON TAKESHI SAMEJIMA - SP178157, ROSA MARIA NEVES ABADE - SP109664, THIAGO DE
MORAES ABADE - SP254716, ALTEMAR BENJAMIN MARCONDES CHAGAS - SP255022
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
S E N TE N ÇA
Trata-se de ação sob o procedimento comum, ora em fase cumprimento de sentença, movida por ARTHUR HERCULANO GUIMARÃES PRADO E OUTROS, em face da UNIÃO
FEDERAL, a qual foi julgada procedente (fls. 258-260 e 265-268 do Id 14202033).
No TRF da 3ª Região, foi homologada transação em relação às autoras Mariza Honoria Pereira Lima e Berthilia Rebello. Foi negado provimento à remessa oficial.
A parte exequente apresentou cálculos.
Opostos embargos à execução, foi extinta a execução em relação aos embargados Lucia Twardowsky Avila, Palmira do Espirito Santo Passos, Wilson Alves Bezerra e Alice Guimarães Voigt, e julgado
parcialmente procedentes os embargos em relação a Amaury Baccaglini, Antonio Pettine Navarra e Anita Baptista Pereira.
Foram transmitidos os ofícios requisitórios (fls. 547-550 do Id 14202028), os quais restaram pagos (fls. 552-554 e 580 do Id 14202028).
Foi determinado o depósito em Juízo dos valores oriundos do requisitório de Anita Baptista Pereira em face de manifestação de cessionária.
Foi expedido alvará de levantamento, sendo determinado o pagamento de 70% dos valores depositados à cessionária e 30% à exequente Anita Baptista Pereira. Os alvarás foram retirados.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos.
São Paulo,
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5016786-18.2018.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: PREMIERE IMPORTACAO E COMERCIO DE PRESENTES E ACESSORIOS LTDA, PREMIERE IMPORTACAO E COMERCIO DE PRESENTES E ACESSORIOS LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/10/2019 108/647