TRF3 28/10/2019 - Pág. 177 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
PACHECO) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES)
Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito no prazo de 10(dez) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
PROCEDIMENTO COMUM
0002806-14.2013.403.6117 - PEDRO MORALEZ X ELZA MARIA MANGONI X ARIOVALDO APARECIDO MANTELLI X IARA PIRES DE CAMPOS X APARECIDO BARATELLA(SP056708 FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1353 - MAURO ASSIS GARCIA BUENO)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Cumprida a determinação de traslado dos autos do Embargos à Execução nº 0002807-96.2013.403.6117, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração de cálculos nos termos do que restou decidido nos
embargos à execução supramencionado.
Após, vista às partes pelo prazo sucessivo de 10(dez) dias, iniciando-se pela parte autora.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0001265-09.2014.403.6117 - ARACY EMILIA MOSCATTO SANTINELLI X ELSA SANTINELLI REGINATO X ANTONIO FERNANDO REGINATO X FIORELLA REGINATO X VLADIMIR
VALERI REGINATO X MARTINA REGINATO X TICIANA FLAVIA REGINATO(SP056708 - FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA) X PERALTA & GOULART SOCIEDADE DE
ADVOGADOS(SP202065 - DANIEL RODRIGO GOULART) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2637 - TIAGO PEREZIN PIFFER)
Diante da obrigatoriedade do processo judicial eletrônico e da regulamentação estabelecida pelas Resoluções PRES/TRF3 ns. 88, de 24 de janeiro de 2017; 142, de 17 de julho de 2017; 148, de 09 de agosto de 2017; 152,
de 27 de setembro de 2017 e 200, de 27/07/2018, necessária a virtualização do processo físico para remessa ao E. TRF-3, a fim de que seja(m) processado(s) e julgado(s) o(s) recurso(s) deduzido(s).
Assim, com fulcro nas citadas normas, em especial, no artigo 3º da Resolução n. 142, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à integral digitalização dos autos e à inserção dos
documentos no sistema PJe, mediante estrita observância das diretrizes estabelecidas pelas citadas Resoluções.
Deverá a apelante comprovar nestes autos físicos a providência acima determinada.
Alternativamente, requerer o processo em carga, informando a secretaria do interesse em digitalizar os autos a esta, mediante remessa ao SEDI, procederá a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o
sistema eletrônico, por meio da ferramenta Digitalizador PJe, na forma dos parágrafos 2º e 3º do artigo 3º da mesma Resolução, caso em que caberá à parte interessada realizar a digitalização integral do feito, anexando os
documentos digitalizados no processo eletrônico gerado, nos termos do parágrafo 5º do artigo supracitado.
Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 15 (quinze) dias o cumprimento das diligências supramencionadas. Se o cumprimento estiver em termos, proceda a Secretaria nos termos do artigo 12, da Resolução PRES nº
142/2017.
Na hipótese de decorrer o prazo sem o cumprimento das diligências supramencionadas intime-se pessoalmente o apelante de que a apelação da sentença não terá curso enquanto não promovida a virtualização dos autos e
aguarde-se sobrestado em Secretaria por 180 (cento e oitenta) dias. Vencido este prazo, proceda-se nova intimação pessoal a teor do disposto no artigo 6º, da Resolução PRES nº 142/2017.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da nova intimação pessoal determinada na parte final do item 5, aguarde-se sobrestado em Secretaria por outros 180 (cento e oitenta) dias.
Virtualizados os autos e cumpridas as providências acima determinadas, arquivem-se estes observadas as formalidades legais.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0000735-97.2017.403.6117 - LUIS CARLOS CASALE(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA E SP338697 - MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante da obrigatoriedade do processo judicial eletrônico e da regulamentação estabelecida pelas Resoluções PRES/TRF3 ns. 88, de 24 de janeiro de 2017; 142, de 17 de julho de 2017; 148, de 09 de agosto de 2017; 152,
de 27 de setembro de 2017 e 200, de 27/07/2018, necessária a virtualização do processo físico para remessa ao E. TRF-3, a fim de que seja(m) processado(s) e julgado(s) o(s) recurso(s) deduzido(s).
Assim, com fulcro nas citadas normas, em especial, no artigo 3º da Resolução n. 142, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à integral digitalização dos autos e à inserção dos
documentos no sistema PJe, mediante estrita observância das diretrizes estabelecidas pelas citadas Resoluções.
Deverá a apelante comprovar nestes autos físicos a providência acima determinada.
Alternativamente, requerer o processo em carga, informando a secretaria do interesse em digitalizar os autos a esta, mediante remessa ao SEDI, procederá a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o
sistema eletrônico, por meio da ferramenta Digitalizador PJe, na forma dos parágrafos 2º e 3º do artigo 3º da mesma Resolução, caso em que caberá à parte interessada realizar a digitalização integral do feito, anexando os
documentos digitalizados no processo eletrônico gerado, nos termos do parágrafo 5º do artigo supracitado.
Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 15 (quinze) dias o cumprimento das diligências supramencionadas. Se o cumprimento estiver em termos, proceda a Secretaria nos termos do artigo 12, da Resolução PRES nº
142/2017.
Na hipótese de decorrer o prazo sem o cumprimento das diligências supramencionadas intime-se pessoalmente o apelante de que a apelação da sentença não terá curso enquanto não promovida a virtualização dos autos e
aguarde-se sobrestado em Secretaria por 180 (cento e oitenta) dias. Vencido este prazo, proceda-se nova intimação pessoal a teor do disposto no artigo 6º, da Resolução PRES nº 142/2017.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da nova intimação pessoal determinada na parte final do item 5, aguarde-se sobrestado em Secretaria por outros 180 (cento e oitenta) dias.
Virtualizados os autos e cumpridas as providências acima determinadas, arquivem-se estes observadas as formalidades legais.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0000953-28.2017.403.6117 - MARGARIDA DE LIMA TEMPORIM(SP184608 - CATIA LUCHETA CARRARA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2277 - ANA PAULA
SANZOVO DE ALMEIDA PRADO)
Face a manifestação da parte autora de fl.146, homologo a proposta de acordo apresentada pelo INSS na petição constante às fls.133/142.
Remetam-se os autos ao Contador Judicial para a apresentação dos cálculos nos termos do acordo e expeçam-se as minutas de RPV/Precatório.
Após, intimem-se as partes dos cálculos e minutas constantes dos autos.
Havendo concordância tornem-me conclusos para a transmissão eletrônica.
Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003125-36.2000.403.6117 (2000.61.17.003125-2) - NAIR CASTRO FRANCA(SP064327 - EZIO RAHAL MELILLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP100210 - ADOLFO
FERACIN JUNIOR) X NAIR CASTRO FRANCA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência ao autor acerca do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.
Nada sendo requerido no prazo de 10(dez) dias, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001041-18.2007.403.6117 (2007.61.17.001041-3) - IZABEL MENDES COLATTO(SP153313B - FERNANDO RAMOS DE CAMARGO E SP251813 - IGOR KLEBER PERINE) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IZABEL MENDES COLATTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência ao requerente acerca do desarquivamento dos autos.
Nos termos do artigo 216, do Provimento nº 64/2005-CORE, requeira o peticionário o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Silente, tornem ao arquivo, novo desarquivamento condicionado a justo motivo para tal.
Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003436-46.2008.403.6117 (2008.61.17.003436-7) - ROSALINA GUSMAN - INCAPAZ X ANTONIO GUSMAN(SP179738 - EDSON RICARDO PONTES E SP222773 - THAIS DE ANDRADE
GALHEGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1353 - MAURO ASSIS GARCIA BUENO) X ROSALINA GUSMAN - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Ciência ao autor acerca do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.
Nada sendo requerido no prazo de 10(dez) dias, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002608-45.2011.403.6117 - RUBENS DA COSTA JUNIOR(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1354 RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO) X RUBENS DA COSTA JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP009103SA - SOUZA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS)
Vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento expedidas, adequadas à Resolução 458/2017 CJF/STJ. Inocorrentes impugnações, assim reputado quando transcorrido o prazo de cinco dias, proceda a secretaria à
transmissão da(s) ordem(ns) ao TRF da 3ª Região, por meio eletrônico. Fica alertada a parte autora que o termo inicial para os fins deste despacho é o da publicação dele no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.
(Despacho de mero expediente sem assinatura judicial - Port. nº 12/2012).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/10/2019 177/1350