TRF3 11/11/2019 - Pág. 204 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
MONITÓRIA (40) Nº 5010470-86.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS - SP86568
RÉU:AT CONSULTORIA TECNICA EM SISTEMAS DE PESAGEM LTDA - EPP, FABIO AURELIANO
D E S PA C H O
Considerando o requerido na solicitação eletrônica retro, remetam-se os autos à CENTRAL DE CONCILIAÇÃO para oportuna inclusão em pauta de conciliação.
Int.
SãO PAULO, 7 de novembro de 2019.
19ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0002606-64.1990.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: COLMEIA S A INDUSTRIA PAULISTA DE RADIADORES
Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO YEVELSON HENRY - SP11066, RICARDO LUIZ GIGLIO - SP26498
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Oficie-se à Caixa Econômica Federal - PAB TRF 3R, para que proceda à transferência da totalidade dos valores depositados nas contas n° 1181.005.133171280 (ID. 18414019), referente ao pagamento da
8ª parcela do ofício precatório n° 20100082851, para conta a ser aberta no momento do depósito, à disposição do Juízo da na Vara Cível do Foro Central, vinculada ao processo de Falência n° 0624761-43.2000.8.26.0100
(583.00.2000.624761).
Comprovado o cumprimento do ofício, dê-se vista à União Federal.
Após, encaminhe-se cópia desta decisão e do oficio cumprido, via correio eletrônico, ao Juízo supramencionado, bem como ao Síndico da Massa Falida.
Por fim, aguarde-se no arquivo sobrestado o pagamento das demais parcelas.
Int.
SãO PAULO, 12 de setembro de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5020881-57.2019.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: CIBELE CARVALHO BRAGA
Advogado do(a) IMPETRANTE: RUBENS RODRIGUES FRANCISCO - SP347767
IMPETRADO: PRESIDENTE DA SEGUNDA TED OABSP, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DE SAO PAULO
DEC IS ÃO
Vistos.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por CIBELE CARVALHO BRAGA, em face de ato praticado pelo Sr. Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos
Advogados do Brasil – Secção do Estado de São Paulo, objetivando a "suspensão do edital de punição, oriundo de processo disciplinar sem citação válida em base em acordão apócrifo, contra a pretensão explicitada
por carta do Exmo. Sr. Dr. Presidente da 2ª TED OABSP, reprisando o mesmo modus operandi de dois atos já impugnados por mandado de segurança baseado em acordão apócrifo por parte da 2ª TED OAB/SP,
nos autos do Processo Disciplinar de nº 20R00038/2017".
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/11/2019 204/856