TRF3 13/11/2019 - Pág. 476 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
No silêncio, retornem conclusos.
São Paulo, 11 de novembro de 2019.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5013990-54.2018.4.03.6100
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
APELANTE: CONSORCIO QUEIROZ GALVAO - CAMARGO CORREA, CONSORCIO QUEIROZ GALVAO - CR ALMEIDA, CONSORCIO CONSTRUTOR CTL., CONSORCIO VIA
PERMANENTE LINHA 2, CONSORCIO QUEIROZ GALVAO / CONSTRAN / SERVENG, CONSORCIO QUEIROZ GALVAO / ESTE, AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO
BRASIL - APEX-BRASIL, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
Advogado do(a) APELANTE: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELANTE: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELANTE: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELANTE: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELANTE: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELANTE: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELANTE:ALESSANDRO DOS SANTOS AJOUZ - DF21276-A
Advogado do(a) APELANTE: MARCOS ZAMBELLI - SP91500-A
Advogado do(a) APELANTE: MARCOS ZAMBELLI - SP91500-A
APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, SEBRAE, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, SERVICO SOCIAL DA
INDUSTRIA SESI, AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL, AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI, INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA, CONSORCIO CONSTRUTOR CTL., CONSORCIO QUEIROZ GALVAO - CAMARGO CORREA, CONSORCIO
QUEIROZ GALVAO - CR ALMEIDA, CONSORCIO QUEIROZ GALVAO / CONSTRAN / SERVENG, CONSORCIO QUEIROZ GALVAO / ESTE, CONSORCIO VIA PERMANENTE LINHA
2, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogados do(a) APELADO: THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792-A, ALEXANDRE CESAR FARIA - SP144895-A
Advogado do(a) APELADO: MARCOS ZAMBELLI - SP91500-A
Advogado do(a) APELADO: MARCOS ZAMBELLI - SP91500-A
Advogado do(a) APELADO:ALESSANDRO DOS SANTOS AJOUZ - DF21276-A
Advogado do(a) APELADO: MELISSA DIAS MONTE ALEGRE - SP319953-A
Advogado do(a) APELADO: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELADO: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELADO: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELADO: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELADO: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELADO: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5013990-54.2018.4.03.6100
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
APELANTE: CONSORCIO QUEIROZ GALVAO - CAMARGO CORREA, CONSORCIO QUEIROZ GALVAO - CR ALMEIDA, CONSORCIO CONSTRUTOR CTL., CONSORCIO VIA
PERMANENTE LINHA 2, CONSORCIO QUEIROZ GALVAO / CONSTRAN / SERVENG, CONSORCIO QUEIROZ GALVAO / ESTE, AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO
BRASIL - APEX-BRASIL, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
Advogado do(a) APELANTE: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELANTE: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELANTE: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELANTE: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELANTE: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELANTE: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELANTE:ALESSANDRO DOS SANTOS AJOUZ - DF21276-A
Advogado do(a) APELANTE: MARCOS ZAMBELLI - SP91500-A
Advogado do(a) APELANTE: MARCOS ZAMBELLI - SP91500-A
APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, SEBRAE, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, SERVICO SOCIAL DA
INDUSTRIA SESI, AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL, AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI, INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA, CONSORCIO CONSTRUTOR CTL., CONSORCIO QUEIROZ GALVAO - CAMARGO CORREA, CONSORCIO
QUEIROZ GALVAO - CR ALMEIDA, CONSORCIO QUEIROZ GALVAO / CONSTRAN / SERVENG, CONSORCIO QUEIROZ GALVAO / ESTE, CONSORCIO VIA PERMANENTE LINHA
2, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogados do(a) APELADO: LARISSA MOREIRA COSTA - DF16745-A, ALEXANDRE CESAR FARIA - SP144895-A
Advogado do(a) APELADO: MARCOS ZAMBELLI - SP91500-A
Advogado do(a) APELADO: MARCOS ZAMBELLI - SP91500-A
Advogado do(a) APELADO:ALESSANDRO DOS SANTOS AJOUZ - DF21276-A
Advogado do(a) APELADO: MELISSA DIAS MONTE ALEGRE - DF24686-A
Advogado do(a) APELADO: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELADO: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELADO: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELADO: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELADO: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
Advogado do(a) APELADO: PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA - MG97398-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
O EXMO DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR):
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/11/2019 476/2108