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TRF3 - 0007240-07.2018.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015647ADONIAS DE JESUS BARBOSA (SP337599 - FERNANDA RODRIGUES BARBOSA) - Página 701

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TRF3 28/11/2019 - Pág. 701 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 28/11/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0007240-07.2018.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015647ADONIAS DE JESUS BARBOSA (SP337599 - FERNANDA RODRIGUES BARBOSA)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Consoante disposto no artigo 203, §4º, do novo Código de Processo Civil, deste Juizado Especial Federal de Guarulhos, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pela
seguinte razão:1. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se concorda ou não com os cálculos de execução elaborados pelo INSS, podendo impugná-los
fundamentadamente, se o caso (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto).2. Havendo questionamento da parte
autora ao cálculo do INSS, venham os autos conclusos para decisão. 3. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já, os cálculos apresentados pelo INSS. 4. Uma vez homologados os
cálculos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo
maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). 5. Caso o
advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, antes da expedição da requisição de pagamento, deverá juntar aos autos o contrato
assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido
contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB).Sendo que, caso requeira
honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora.Não atendida a providência ou com juntada
da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção.Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção
da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 7. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o
beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado.8. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução.
0004405-85.2014.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015636ANTONIO FRANCISCO DA SILVA (SP192013 - ROSA OLIMPIA MAIA)
0002013-41.2015.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015635JOSAELSON DIAS DE ALENCAR (SP183583 - MARCIO ANTONIO DA PAZ)
0001655-08.2017.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015634NEUSA DANIEL (SP189632 - MARLI HIPÓLITO DOS SANTOS GASPAR)
0004591-69.2018.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015637NELSON BERNARDO PINTO (SP189431 - SIRLEI APARECIDA GRAMARI)
0007503-78.2014.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015638HELENO ANCELMO DE BARROS (SP210513 - MICHELI MAQUIAVELI SABBAG)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Consoante disposto no artigo 203, §4º, do novo Código de Processo Civil e os termos da Portaria nº 0662918/2014, deste Juizado Especial Federal de Guarulhos, encaminho o presente
expediente (ATO ORDINATÓRIO) para ciência às partes do parecer da Contadoria, pelo prazo de 10 dias, e após, conclusos para sentença.
0004970-10.2018.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015632CLEIDE SERAFIM SANTOS (SP185775 - ÍRLEY APARECIDA CORREIA PRAZERES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
0000057-19.2017.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015631
AUTOR: JOSE LOPES DA SILVA (SP299597 - DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
0005438-71.2018.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015633
AUTOR: PETRUCIA CANDIDA DA SILVA (SP100827 - VERA TEIXEIRA BRIGATTO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Consoante disposto no artigo 203, §4º, do novo Código de Processo Civil, deste Juizado Especial Federal de Guarulhos, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pela
seguinte razão:1. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se concorda ou não com os cálculos de execução elaborados pelo INSS, podendo impugná-los
fundamentadamente, se o caso (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto).2. Havendo questionamento da parte
autora ao cálculo do INSS, venham os autos conclusos para decisão.3. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já, os cálculos apresentados pelo INSS.4. Uma vez homologados os
cálculos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo
maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). 5. Caso o
advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, antes da expedição da requisição de pagamento, deverá juntar aos autos o contrato
assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido
contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB).Sendo que, caso requeira
honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora.Não atendida a providência ou com juntada
da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção.Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção
da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais.6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”.7. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o
beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado.8. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução.
0001686-57.2019.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015658
AUTOR: BENEDITO PEREIRA DIAS (SP170578 - CONCEICAO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA)
0004223-60.2018.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015661GABRIEL VASCONCELOS DE OLIVEIRA (SP328770 - MAIKEL WILLIAN GONÇALVES)
0000904-21.2017.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015657MARIA JOSE SALES SANTOS (SP208650 - JEFERSON LEANDRO DE SOUZA)
0003222-11.2016.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015660HENRIQUE PINHEIRO DE ARAUJO SOARES MOURA (SP259484 - ROBSON PEREIRA DA
SILVA CARVALHO)
0002565-35.2017.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015659CARLOS RAIMUNDO (SP338862 - EVERTON LOPES DA SILVA, SP334846 - MARCOS
RAFAEL ZOCOLER)
0009281-72.2016.4.03.6119 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015662REGINA LIDIO MAGALHAES (SP178588 - GLAUCE MONTEIRO PILORZ)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pelo seguinte motivo:1. Intimem-se a parte autora e o INSS
acerca dos cálculos da Contadoria do Juízo, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias (cfr. CPC, art. 534), impugná-los fundamentadamente, se o caso (apontando especificamente as incorreções
eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto). 2. Havendo questionamento das partes ao cálculo judicial, venham os autos conclusos para decisão.3. Não havendo
questionamento, HOMOLOGO desde já, os cálculos da Contadoria do Juízo.4. Uma vez homologados os cálculos, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, em sendo o valor total da execução
superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, para recebimento
mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). 5. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo
prazo de 30 (trinta) dias, antes da expedição da requisição de pagamento, deverá juntar aos autos o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada
autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura
da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB).Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de
forma expressa na procuração outorgada pela parte autora.Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o
autor, conforme sua opção.Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais.6.
Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”.7.
Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado.8. Com a intimação da
parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução.
0001619-97.2016.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015652LUIS GOMES DA SILVA (SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
0004071-12.2018.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015654
AUTOR: JOSE NILTON RAMOS (SP179566 - ELISANGELA DA SILVA MEDEIROS FRAGOSO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
0002502-73.2018.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6332015653
AUTOR: ELENISIO SOUZA SANTOS (SP093828 - EDIO DE OLIVEIRA SOUSA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
FIM.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 28/11/2019 701/924

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