TRF3 29/11/2019 - Pág. 1426 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
RÉU: LUIZ CARLOS BONELLI, VALDIR PERIUS, ALESSANDRO FERREIRA, FLODOALDO ALVES DE ALENCAR, WALDIR CIPRIANO NASCIMENTO, PANTANALSUL
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, MANOEL JOAO DE SOUZA FILHO, JEFFERSON AMORIM MOREIRA, CELSO MENEZES DE SOUZA
D E S PA C H O
Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, ficando ciente de que poderão solicitar correção de eventual equívoco, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intimem-se as partes acerca da decisão de fls. 896/899 (doc. 23479136).
Cumpra-se.
PONTA PORÃ, 3 de novembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000423-47.2018.4.03.6005/ 1ª Vara Federal de Ponta Porã
AUTOR: LUCIANA DOS SANTOS CARDOSO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Em face da confirmação do pagamento através do(s) extrato(s) de Requisição de Pequeno Valor – RPV (doc. 23904161 e 23904163) e tendo em vista que a parte autora, devidamente intimada,
permaneceu silente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, transitado esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
PONTA PORÃ, 14 de novembro de 2019.
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5000742-15.2018.4.03.6005/ 1ª Vara Federal de Ponta Porã
REQUERENTE: AUDINEI EDISON DE CARVALHO
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Em face da confirmação do pagamento através do(s) extrato(s) de Requisição de Pequeno Valor – RPV (doc. 23893445 e 23893448) e tendo em vista que a parte autora, devidamente intimada,
permaneceu silente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, transitado esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
PONTA PORÃ, 14 de novembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001468-52.2019.4.03.6005
AUTOR: JEFERSON LUIS VERGITZ
Advogado do(a) AUTOR: FABIANO PEREIRA DOS SANTOS - MS16377
RÉU: CAIXA ECONOMICA
DECISÃO
Considerando o valor dado à causa (R$ 5.953,38) e o salário mínimo vigente (R$ 998,00), configura-se a incompetência absoluta deste juízo, em razão do disposto no art. 3º da Lei 10.259/2001, que fixa a alçada
dos Juizados Especiais Federais em 60 salários mínimos.
Posto isso, declaro a incompetência absoluta deste juízo e declino da competência, para julgar este feito, em favor do Juizado Especial Federal de Ponta Porã/MS, determinando a remessa dos autos àquele
juízo, nos termos do art. 64 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se. Cumpra-se.
Ponta Porã/MS, 14 de novembro de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/11/2019 1426/1492