TRF3 29/11/2019 - Pág. 465 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Notifique-se a autoridade impetrada – GERENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA CEAB – RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR I, sito no Viaduto Santa Efigênia, nº 266, 1ª,
Consolação, São Paulo/SP, CEP 01033-907 - para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a vinda das informações, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se e Publique-se.
SãO PAULO, 19 de novembro de 2019.
aln
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5015898-57.2019.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
IMPETRANTE: CACILDA FREITAS DE MARCO AZEVEDO
Advogado do(a) IMPETRANTE:ANDERSON SERVAT - PR63386
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE INSS - APS SÃO PAULO - CENTRO
D E S PA C H O
CACILDA FREITAS DE MARCO AZEVEDO, devidamente qualificado, impetrou o presente mandado de segurança contra ato do GERENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA CEAB –
RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR I, com pedido de medida liminar, objetivando, em síntese, obter provimento jurisdicional para que seja determinado à autoridade Impetrada que profira decisão nos autos
do processo administrativo, apreciando o pedido administrativo de reconhecimento de período contributivo (Prot. 944413668).
A inicial foi instruída com procuração e documentos.
É o relatório. Passo a decidir.
Defiro o benefício da justiça gratuita formulado na inicial, tendo em vista o preenchimento do requisito exigido no art. 99, do Novo Código de Processo Civil c/c Lei nº 1.060/50.
No caso em análise, deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações da autoridade coatora.
Notifique-se a autoridade impetrada – GERENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA CEAB – RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR I, sito no Viaduto Santa Efigênia, nº 266, 1ª,
Consolação, São Paulo/SP, CEP 01033-907 - para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a vinda das informações, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se e Publique-se.
SãO PAULO, 19 de novembro de 2019.
aln
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5015939-24.2019.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
IMPETRANTE: RUBEM BISPO DOS SANTOS
Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO - SP218407
IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR I - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
RUBEM BISPO DOS SANTOS, devidamente qualificado, impetrou o presente mandado de segurança contra ato do SUPERINTENDENTE DA CEAB – RECONHECIMENTO DE
DIREITO DA SR I, com pedido de medida liminar, objetivando, em síntese, obter provimento jurisdicional para que seja determinado à autoridade Impetrada que profira decisão nos autos do processo administrativo onde
requer a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição B - 42 (Prot. 924517275).
A inicial foi instruída com procuração e documentos.
É o relatório. Passo a decidir.
Defiro o benefício da justiça gratuita formulado na inicial, tendo em vista o preenchimento do requisito exigido no art. 99, do Novo Código de Processo Civil c/c Lei nº 1.060/50.
No caso em análise, deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações da autoridade coatora.
Notifique-se a autoridade impetrada – GERENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA CEAB – RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR I, sito no Viaduto Santa Efigênia, nº 266, 3ª,
Consolação, São Paulo/SP, CEP 01034-040 - para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a vinda das informações, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se e Publique-se.
SãO PAULO, 19 de novembro de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/11/2019 465/1036