10.001 resultados encontrados para reconhecimento de direito - data: 21/11/2024
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Notifique-se a autoridade impetrada – GERENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA CEAB – RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR I, sito no Viaduto Santa Efigênia, nº 266, 3ª, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01034-040 - para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias. Com a vinda das informações, retornem os autos conclusos. Cumpra-se e Publique-se. SãO PAULO, 19 de novembro de 2019. aln MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5015947-98.2019.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São
8ª VARA PREVIDENCIARIA MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5014147-35.2019.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: GERALDO PEREIRA DA CRUZ Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO - SP218407 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR I - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O GERALDO PEREIRA DA CRUZ, devidamente qualificado, impetrou o presente mandado de segurança contra ato do Su
São Paulo, na data .da assinatura digital. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0005569-76.2016.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: RODRIGO POSSERT COSTA PACHECO Advogados do(a) IMPETRANTE: CAIO MADUREIRA CONSTANTINO - MS12222-A, GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO - SP367952 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL D E S PA C H O 1. Recebo a apelação do impetrante. 2. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após,
Notifique-se a autoridade impetrada – GERENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA CEAB – RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR I, sito no Viaduto Santa Efigênia, nº 266, 1ª, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01033-907 - para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias. Com a vinda das informações, retornem os autos conclusos. Cumpra-se e Publique-se. SãO PAULO, 19 de novembro de 2019. aln MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5015898-57.2019.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São
Defiro o benefício da justiça gratuita formulado na inicial, tendo em vista o preenchimento do requisito exigido no art. 99, do Novo Código de Processo Civil c/c Lei nº 1.060/50. No caso em análise, deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações da autoridade coatora. Notifique-se a autoridade impetrada – COORDENADOR GERAL DA CEAB – RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR I - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, sito à Viaduto Santa Efigênia, nº 266, 1º andar, Centro, São Paulo
IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O WILIAN MARTINS, devidamente qualificado, impetrou o presente mandado de segurança contra ato do GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I, com pedido de medida liminar, objetivando, em síntese, obter provimento jurisdicional para que seja
ZULEIDE MACEDO GAMA, devidamente qualificada, impetrou o presente mandado de segurança contra ato do SUPERINTENDENTE DA CEAB – RECONHECIMENTO DE DIREITO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, com pedido de medida liminar, objetivando, em síntese, obter provimento jurisdicional para que seja determinado à autoridade Impetrada a apreciação do requerimento administrativo de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (protocolo n° 1783646716 e NB: 1942942696). A inicial foi instruída com proc
São Paulo, 10 de novembro de 2020. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5021475-37.2020.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: IVAN DE OLIVEIRA ANSELMO Advogado do(a) IMPETRANTE: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS - SP365845 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI DEC IS ÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por IVAN DE
D E S PA C H O Reitere-se a notificação ao GERENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA CEAB – RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI , com endereço na(o) Viaduto Santa Efigênia, n.° 266, 1.º andar, Bairro Centro, CEP 01033-907, em São Paulo/SP, para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência à ordem judicial. Após o decurso de prazo sem manifestação, dê-se vista ao MPF para apurar, em tese, possível crime de desobediência (art.536, par. 3º, CPC). Com a vi
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5016349-82.2019.4.03.6183 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS APELANTE: CREUNICE TEODORO DA SILVA VICENTE Advogados do(a) APELANTE: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484-N, DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA - SP310806-N APELADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5016349-82.2019.4.03.6183 REL