TRF3 10/12/2019 - Pág. 382 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
No mais, ficam mantidas as demais determinações contidas no despacho que designou a perícia anterior.
Int.
0002057-63.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6318040656
AUTOR: MATEUS VINICIUS DA SILVA (SP124258 - JOSUE DIAS PEITL)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Por motivo de adequação de pauta antecipo a perícia médica, anteriormente designada, para o dia 21 de janeiro de 2020, às 18h30min, a ser realizada pelo Dr. Claudio Kawasaki Alcantara Barreto, CRM 121.206, ortopedista, na sala
de perícias da Justiça Federal, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de
toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada.
O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria n. 11, de 09 de outubro de 2019 deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 15 de outubro de 2019 e depositada
em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário.
No mais, ficam mantidas as demais determinações contidas no despacho que designou a perícia anterior.
Int.
0002395-37.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6318040688
AUTOR: NILSON SEBASTIAO PEREIRA (SP343225 - ANDRESSA SILVA GARCIA DE OLIVEIRA, SP074491 - JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO, SP350671 - ANA EMÍLIA PEDIGONE
CORDEIRO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Por motivo de adequação de pauta antecipo a perícia médica, anteriormente designada, para o dia 04 de fevereiro de 2020, às 17h00min, a ser realizada pelo Dr. Claudio Kawasaki Alcantara Barreto, CRM 121.206, ortopedista, na sala
de perícias da Justiça Federal, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de
toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada.
O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria n. 11, de 09 de outubro de 2019 deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 15 de outubro de 2019 e depositada
em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário.
No mais, ficam mantidas as demais determinações contidas no despacho que designou a perícia anterior.
Int.
0002173-69.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6318040661
AUTOR: BELCHIOLINA MARIA DAS DORES (SP102743 - EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Por motivo de adequação de pauta antecipo a perícia médica, anteriormente designada, para o dia 28 de janeiro de 2020, às 14h30min, a ser realizada pelo Dr. Claudio Kawasaki Alcantara Barreto, CRM 121.206, ortopedista, na sala
de perícias da Justiça Federal, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de
toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada.
O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria n. 11, de 09 de outubro de 2019 deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 15 de outubro de 2019 e depositada
em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário.
No mais, ficam mantidas as demais determinações contidas no despacho que designou a perícia anterior.
Int.
0002444-78.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6318040715
AUTOR: ADEMIR ALFREDO DE LIMA (SP058590 - APARECIDA DONIZETE DE SOUZA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Por motivo de adequação de pauta antecipo a perícia médica, anteriormente designada, para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 15h30min, a ser realizada pelo Dr. Claudio Kawasaki Alcantara Barreto, CRM 121.206, ortopedista, na sala
de perícias da Justiça Federal, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de
toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada.
O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria n. 11, de 09 de outubro de 2019 deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 15 de outubro de 2019 e depositada
em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário.
No mais, ficam mantidas as demais determinações contidas no despacho que designou a perícia anterior.
Int.
0002385-90.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6318040687
AUTOR: JORGE ARMANDO DOMINGUES (SP280618 - REINALDO DE FREITAS PIMENTA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Por motivo de adequação de pauta antecipo a perícia médica, anteriormente designada, para o dia 04 de fevereiro de 2020, às 16h30min, a ser realizada pelo Dr. Claudio Kawasaki Alcantara Barreto, CRM 121.206, ortopedista, na sala
de perícias da Justiça Federal, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de
toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada.
O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria n. 11, de 09 de outubro de 2019 deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 15 de outubro de 2019 e depositada
em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário.
No mais, ficam mantidas as demais determinações contidas no despacho que designou a perícia anterior.
Int.
0002463-84.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6318040723
AUTOR: BENEDITA APARECIDA DE PAULA REIS (SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Por motivo de adequação de pauta antecipo a perícia médica, anteriormente designada, para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 17h00min, a ser realizada pelo Dr. Claudio Kawasaki Alcantara Barreto, CRM 121.206, ortopedista, na sala
de perícias da Justiça Federal, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de
toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada.
O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria n. 11, de 09 de outubro de 2019 deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 15 de outubro de 2019 e depositada
em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário.
No mais, ficam mantidas as demais determinações contidas no despacho que designou a perícia anterior.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/12/2019 382/677