TRF3 21/01/2020 - Pág. 1145 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
RÉU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Arbitro os honorários periciais em R$ 500,00.
Requisite-se o pagamento via AJG.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 15 dias.
Havendo pedido de esclarecimentos complementares, intime-se a Sra. Perita a prestá-los no prazo de 10 dias.
Depois, dê-se vista às partes por igual prazo.
Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença,
Do contrário, conclusos para novas deliberações.
Int.
Campinas, 15 de janeiro de 2020.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002335-63.2015.4.03.6105
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA LONGO - SP167555, ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A
EXECUTADO: POSTO BERTA LTDA, EDUARDO FONTOURA LOUREIRO
DESPACHO
1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema BACENJUD.
2. À Secretaria para as providências necessárias.
3.Após a inclusão da minuta no sistema BACENJUD, em caso de bloqueio positivo, junte-se o extrato e dê-se vista às partes, pelo prazo de 48(quarenta e oito ) horas.
4. No silêncio, proceda-se a transferência dos valores bloqueados e intime-se a executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
5. No caso de ausência de manifestação da executada em relação aos valores bloqueados, nos termos do artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, determino desde já seja o bloqueio convolado em penhora,
devendo ser a exequente intimada a requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
6. Verificando-se eventual bloqueio negativo, proceda a secretaria à pesquisa de veículos em nome da executada no sistema RENAJUD.
7.Restando a pesquisa positiva, dê-se vista à CEF, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, para requerer o que de direito no prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
8.Restando a pesquisa negativa ou, encontrados apenas veículos com algum tipo de restrição , dê-se vista à CEF pelo prazo de 5 dias e, depois, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
9. Intimem-se.
Campinas, 5 de dezembro de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002335-63.2015.4.03.6105
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA LONGO - SP167555, ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A
EXECUTADO: POSTO BERTA LTDA, EDUARDO FONTOURA LOUREIRO
ATO ORDINATÓRIO
Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da tentativa de bloqueio de valores em nome dos executados pelo sistema
Bacenjud, bem como do resultado da pesquisa feita no sistema Renajud, devendo a exequente requerer o que de direito, nos termos do r. despacho ID 25677705.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/01/2020 1145/1516