TRF3 29/04/2020 - Pág. 258 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Jahu/SP, 22 de abril de 2020.
HUGO DANIEL LAZARIN
Juiz Federal Substituto
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000893-96.2019.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
AUTOR: RAFAEL LEAL
Advogado do(a) AUTOR: JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR - SP362241
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Considerando disposto no artigo 1010, parágrafo 3º, do CPC, que prevê a remessa dos autos ao tribunal para apreciação do recurso de apelação, independentemente de juízo de admissibilidade, determino a
intimação dos apelados para apresentar contrarrazões, no prazo legal (CPC, art. 1010, parágrafo 1º, do CPC).
Havendo questões preliminares em contrarrazões de apelação, intime-se o apelante para manifestar-se a respeito, no prazo legal (CPC, art. 1009, parágrafos 1º e 2º). Em caso de interposição de apelação
adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1010, parágrafos 1º e 2º).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe.
Jahu/SP, datado e assinado eletronicamente.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000037-35.2019.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
EXECUTADA: GABRIELA GOLDONI
S E N TE N ÇA
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo em face de Gabriela Goldini.
O exequente noticiou o integral cumprimento do crédito tributário e requereu a extinção da execução fiscal.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução fiscal, com fulcro nos arts. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários. Custas na forma da lei (comprovante de recolhimento ID 13645268).
Sem penhora a levantar.
Na hipótese de ter(em) sido interposto(s) recurso(s) de agravo de instrumento correlato(s) a esta execução ou recurso(s) de apelação em embargos à execução distribuídos por dependência a estes autos, e que
esteja(m) pendente(s) de julgamento perante o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunique-se, por meio eletrônico, a prolação desta sentença a(o) respectiva(o) Relator(a), em cumprimento ao disposto no artigo 239
do Provimento COGE 01/2020.
Homologo eventual renúncia ao prazo recursal manifestada pelo exequente. Certifique-se o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.
Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.
Jahu/SP, 22 de abril de 2020.
HUGO DANIEL LAZARIN
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/04/2020 258/1974