TRF3 06/05/2020 - Pág. 867 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019181-17.2017.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PRIME NEGOCIOS CORPORATIVOS EIRELI - ME, MARCELO LINO FURTADO
Advogado do(a) EXECUTADO: RONEI LOURENZONI - MG59435
Advogados do(a) EXECUTADO: RONEI LOURENZONI - MG59435, VILMA DE OLIVEIRA SOBRINHO - SP284374
D E S PA C H O
A executada, embora frustrada a tentativa de citação, manifestou-se nos autos para noticiar composição amigável e quitação da dívida e informar que juntará procuração, até o momento não apresentada (ID n. 30034191,
30035211 e 30136710).
Não obstante, manifeste-se a CEF sobre a notícia de quitação do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5018682-33.2017.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DOCUMENTACAO/RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA, MAURICIO PESCE GOMES DA COSTA, ISABELA CAJANO GOMES DA COSTA
D E S PA C H O
Os executados , embora citados validamente, não pagaram a dívida e não ofereceram embargos.
Quando da citação, foram lavrados pelo Oficial de Justiça Auto de Penhora e Depósito (ID 21485401) e Laudo de Avaliação (ID 21485401) de bens de propriedade da executada, Documentação Radiologia Odontológica
Ltda.
Decisão.
Manifeste-se a exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5021659-27.2019.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
EMBARGANTE:AUBERT ENGRENAGENS LTDA, WALTER AUBERT, LUIZ AUBERT NETO, CARLA FREIRE AUBERT, CATHARINA BOSNICH AUBERT
Advogados do(a) EMBARGANTE: GERALDO AGOSTI FILHO - SP69220, GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO - SP367952
Advogados do(a) EMBARGANTE: GERALDO AGOSTI FILHO - SP69220, GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO - SP367952
Advogados do(a) EMBARGANTE: GERALDO AGOSTI FILHO - SP69220, GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO - SP367952
Advogados do(a) EMBARGANTE: GERALDO AGOSTI FILHO - SP69220, GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO - SP367952
Advogados do(a) EMBARGANTE: GERALDO AGOSTI FILHO - SP69220, GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO - SP367952
EMBARGADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - BNDES
Advogados do(a) EMBARGADO: MARINA ESTATO DE FREITAS - SP386158-A, ADRIANA DINIZ DE VASCONCELLOS GUERRA - SP191390-A, ANA PAULA BERNARDINO PASCHOINI SP196183
S E N TE N ÇA
(Tipo A)
Os executados OSWALDO REZENDE FILHO, ROSANA APARECIDA MESQUITA CARNAVAL e ELOS DO BRASIL LTDA opuseram embargos à execução, com alegação de ajuizamento de
recuperação judicial e abusividade da cláusula de vencimento antecipado em contratos bancários.
O BNDES concordou com a suspensão da execução somente em relação à executada pessoa jurídica.
É o relatório. Procedo ao julgamento.
O exequente informou que não obstante a decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial ter sido proferida pelo Juízo da Recuperação, em 23/07/2019, seus efeitos encontram-se atualmente suspensos,
por força de decisão liminar proferida, em 13/08/2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/05/2020 867/1087