TRF3 07/05/2020 - Pág. 189 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Int.
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0004478-06.2016.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
REU: DENIS FERNANDO DE SOUSA MENDONCA, FABIO DE SOUSA MENDONCA, CHAFIK KANHOUCHE, ORIDIO KANZI TUTIYA, MARCIO LUIS RODRIGUES PEREIRA
DA COSTA, EMERSON FAVERO, LILIAN MANTZIOROS
Advogados do(a) REU:ANDRE FERNANDO BOTECCHIA - SP187039, DANILO MOREIRA DE ARAUJO - SP333620
Advogados do(a) REU:ANDRE FERNANDO BOTECCHIA - SP187039, DANILO MOREIRA DE ARAUJO - SP333620
Advogado do(a) REU: VICENTE DE CAMILLIS NETO - SP207776
Advogado do(a) REU: JEFFERSON BARBOSA CHU - SP344248
Advogado do(a) REU: MAURICIO CARLOS BORGES PEREIRA - SP150799
Advogado do(a) REU: FABIO LUIS CARVALHAES - SP220639
Advogados do(a) REU:ANTONIO AIRTON SOLOMITA - SP116770, ANDRE FERNANDO BOTECCHIA - SP187039
D E S PA C H O
Ante a certidão Id 31754504, aguarde-se a manifestação do Ministério Público Federal nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0004474-66.2016.403.6100.
Registre-se que, conforme já pontuado, a forma em que estruturadas as ações conexas pelo Ministério Público Federal, todos os fatos no processo nº 0011142-87.2015.403.6100, com os corréus
acrescidos na presente demanda e nos processos nº 0004474-66.2016.403.6100, nº 0004485-.95.2016.403.6100, nº 0005622-15.2016.403.61.00 e nº 0005623-97.2016.403.6100, impõe o julgamento conjunto
dos feitos.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão saneadora quando a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0004474-66.2016.403.6100 também estiver em termos para tanto,
momento em que serão apreciados os demais pedidos formulados pelas partes.
Int.
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0011142-87.2015.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
REU: VITOR AURELIO SZWARCTUCH, EDILAINE LOPES SZWARCTUCH, DARCY OLIVEIRA LOPES, IZA RIBEIRO DE SOUZA LOPES
Advogados do(a) REU: MAURICIO TASSINARI FARAGONE - SP131208, LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO - SP272698
D E S PA C H O
Ante a certidão Id 31754206, aguarde-se a manifestação do Ministério Público Federal nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0004474-66.2016.403.6100.
Registre-se que, conforme já pontuado, a forma em que estruturadas as ações conexas pelo Ministério Público Federal, todos os fatos na presente demanda com os corréus acrescidos nos processos
nº 0004474-66.2016.403.6100, nº 0004478-06.2016.403.6100, nº 0004485-.95.2016.403.6100, nº 0005622-15.2016.403.61.00 e nº 0005623-97.2016.403.6100, impõe o julgamento conjunto dos feitos.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão saneadora quando a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0004474-66.2016.403.6100 também estiver em termos para tanto,
momento em que serão apreciados os demais pedidos formulados pelas partes.
Int.
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0004485-95.2016.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/05/2020 189/1050