TRF3 15/05/2020 - Pág. 447 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Tendo em vista a digitalização dos autos físicos realizada pela CENTRAL DE DIGITALIZAÇÃO do E. TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3ª REGIÃO e, nos termos do artigo 4º da Resolução PRES/TRF3 nº 247, de 16/01/2019, referente a conferência da inserção dos
documentos digitalizados no ambiente do Processo Judicial Eletrônico, e, nos termos do artigo 6º da mesma resolução, ficam as PARTES, bem como
o Ministério Público Federal (quando atuante como Fiscal da Lei), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, intimados a conferirem os documentos
digitalizados, indicando ao Juízo eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, salientando que
eventuais prazos suspensos por conta do procedimento de virtualização terão a sua cessação a partir da intimação deste ato (inciso III, do artigo 5º da
Resolução PRES/TRF3 n 247/2019).
Ciência ainda, às partes da baixa dos autos do E. T.R.F. 3ª Região, para requererem o que for de direito, no mesmo prazo.
No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação do interessado.
Int.
São Paulo, 13 de maio de 2020
MARINA GIMENEZ BUTKERAITIS
Juíza Federal Substituta
24ª Vara Cível Federal de São Paulo
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0021672-24.2013.4.03.6100
AUTOR: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA., CS BRASIL TRANSPORTES DE
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/05/2020 447/1398