TRF3 03/11/2020 - Pág. 1574 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002236-88.2019.4.03.6130
RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS
APELANTE: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA,
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, BIOLAB
SANUS FARMACEUTICA LTDA, BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
Advogados do(a) APELANTE: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - SP256440-A, JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S
Advogados do(a) APELANTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S, CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - SP256440-A
Advogados do(a) APELANTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S, CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - SP256440-A
Advogados do(a) APELANTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S, CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - SP256440-A
Advogados do(a) APELANTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S, CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - SP256440-A
Advogados do(a) APELANTE: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - SP256440-A, JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S
Advogados do(a) APELANTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S, CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - SP256440-A
Advogados do(a) APELANTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S, CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - SP256440-A
Advogados do(a) APELANTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S, CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - SP256440-A
Advogados do(a) APELANTE: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - SP256440-A, JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002236-88.2019.4.03.6130
RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS
APELANTE: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA,
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, BIOLAB
SANUS FARMACEUTICA LTDA, BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
Advogados do(a) APELANTE: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - SP256440-A, JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SC3210-S
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
Trata-se de recurso de apelação em mandado de segurança interposto por BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., objetivando provimento jurisdicional para a declaração de inexigibilidade da
contribuição social geral denominada salário-educação e a compensação do indébito no quinquênio anterior à impetração.
O Juízo a quo denegou a segurança, por entender pela constitucionalidade da exação.
Em sede de apelação, a impetrante requer:
a) a suspensão do presente feito na fase em que se encontra, até que seja proferida decisão no Recurso Extraordinário nº 603.624 – Tema nº 325, para posterior aplicação do disposto no art. 1.039 do CPC;
b) a declaração de indevida a exigência de pagamento da contribuição ao FNDE/salário-educação, porquanto o art. 149, parágrafo 2º, III, "a", da Constituição Federal/1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 33/2001,
limita a incidência de contribuições sociais gerais sobre o faturamento, a receita bruta e o valor da operação, no caso de importação, de modo que não poderia incidir sobre a folha de salários;
c) a repetição dos valores indevidamente recolhidos a título da Contribuição, nos últimos 5 (cinco) anos, com a devida correção monetária pela Taxa SELIC.
Com contrarrazões, subiram os autos a essa E. Corte Regional.
O Ministério Público Federal, em manifestação da e. Procuradora Regional da República, Adriana Scordamaglia, opinou pelo prosseguimento do feito.
É o sucinto relatório.
srevi.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/11/2020 1574/5813