TRF3 16/11/2020 - Pág. 539 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762
Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762
Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762
Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762
Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762
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Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762
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Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762
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Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762
D E S PA C H O
ID 37282102: em razão do depósito comprovado pelo ID 37282106 e da manifestação da parte exequente pela suficiência do mesmo para pagamento do débito aqui exigido e atualizado para o mês de
agosto de 2020, defiro a substituição da penhora e o desentranhamento da carta de fiança oferecida anteriormente nestes autos.
O desentranhamento deverá ser previamente agendado por meio do correio eletrônico institucional desta Vara Federal, no seguinte endereço: [email protected].
Sem prejuízo, fica a parte intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da União Federal de ID 37950983.
Decorridos, independente de manifestação, voltem conclusos.
Int.
SãO BERNARDO DO CAMPO, 12 de novembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005161-45.2009.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO:YURI HENRIQUE CHIEREGATO DROGARIA - ME
D E S PA C H O
Petição de id 37704681: Conforme ofícios de id 32877442 e 32792856, bem como bacenjud efetual na página 40 do id 25973371 as constrições estão de acordo com o montante executado. Ressalto que
eventual valor excedente bloqueado é liberado em seguida, sendo transferido para conta vinculada a estes autos somente o numerário correspondente ao débito integral. Por fim, anoto que eventual excedente será devolvido ao
final, após confirmada quitação. Sendo assim, nada a prover quanto ao pedido de desbloqueio.
Em prosseguimento, intime-se a parte Exequente para se manifestar, requerendo o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. Intime-se.
SãO BERNARDO DO CAMPO, 12 de novembro de 2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003788-73.2018.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ROBERTO PEREIRA
Advogado do(a) EXECUTADO: EDMILSON APARECIDO BRAGHINI - SP224880
D E S PA C H O
Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor da petição do executado, e documentos que lhe instruem, informando a este Juízo sobre a exequibilidade dos débitos
estampados na exordial, em face da notícia de pagamento.
Sem prejuízo, deverá ainda informar se há outros débitos exequendos em face da executada, que não se encontrem com a exigibilidade suspensa.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/11/2020 539/1508