TRF3 09/12/2020 - Pág. 731 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) EXECUTADO:ALEXANDRE TAJRA - SP77624
Advogados do(a) EXECUTADO: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - SP232503, MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS SP112754
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE
FREITAS - SP112754
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE
FREITAS - SP112754
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE
FREITAS - SP112754
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE
FREITAS - SP112754
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE
FREITAS - SP112754
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE
FREITAS - SP112754
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE
FREITAS - SP112754
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE
FREITAS - SP112754
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE
FREITAS - SP112754
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE
FREITAS - SP112754
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE
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Advogados do(a) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE
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Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - SP232503
Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - SP232503
Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - SP232503
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE
FREITAS - SP112754
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466, MARA LIDIA SALGADO DE
FREITAS - SP112754
Advogado do(a) EXECUTADO:ALEXANDRE TAJRA - SP77624
DEC IS ÃO
ID 36818061: O Administrador Judicial da VASP interpôs Embargos de Declaração da decisão retro alegando haver contradição ao se afirmar
que houve desconsideração da personalidade jurídica das empresas do grupo econômico “CANHEDO” no processo falimentar da VASP, uma
vez que, na realidade, foram deferidas medidas cautelares de bloqueio de bens móveis e imóveis das empresas, nos termos das decisões de
12/11/2013 (doc. 2) e 21/08/2015 (doc. 3) no Incidente Falimentar nº 0070520-25.2013.8.26.0100, proposto pelo Ministério Público do Estado
de São Paulo (atualmente digitalizado), no qual se pleiteia a desconsideração.
ID 3725673: Exequente tomou ciência da decisão de id 34333954, noticiou a interposição de Agravo de Instrumento (id 37256743) no tocante à
exclusão de Izaura Valério Azevedo, bem como requere o prosseguimento do feito com bloqueio de ativos financeiros em face dos executados.
DECIDO.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/12/2020 731/2102