TRF3 17/12/2020 - Pág. 242 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Preliminarmente, intime-se a Impetrante para recolher as custas remanescentes.
Sem prejuízo, dê-se vista à Impetrada para apresentar contrarrazões à apelação.
Por fim, ultimadas as providências supra, remetam os autos ao E. TRF3.
Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, 15 de dezembro de 2020.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5019091-38.2019.4.03.6100
IMPETRANTE: COMPASS MINERALS AMERICA DO SUL INDUSTRIA E COMERCIO S.A, COMPASS MINERALS AMERICA DO SUL INDUSTRIA E COMERCIO S.A, COMPASS
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IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT,
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO//SP
DESPACHO
1. Intime-se a parte Impetrante para, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestar-se a respeito dos embargos declaratórios.
2. Após, tornem os autos conclusos.
São Paulo, 15 de dezembro de 2020.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010784-61.2020.4.03.6100
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/12/2020 242/1186