TRF3 13/01/2021 - Pág. 1003 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intime-se. Cumpra-se.
Cumpra-se, servindo o(a) presente despacho/decisão, como expediente de cumprimento (Ofício, Mandado, Carta), no que for pertinente.
OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos
autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de
usuário.
Andradina, data da assinatura eletrônica.
THIAGO DE ALMEIDA BRAGA NASCIMENTO
Juiz Federal Substituto
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000825-84.2013.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MERCI NOGUEIRA & CIA LTDA, MERCI NOGUEIRA, FRANCISCO NOGUEIRA
Advogados do(a) EXECUTADO: EDER DOURADO DE MATOS - SP276022, ADEMAR MANSOR FILHO - SP168336, DANIELA GALANA GOMES - SP193728, RAFAEL AUGUSTO MARTINS
DAMIANCI - SP237381
Advogados do(a) EXECUTADO: EDER DOURADO DE MATOS - SP276022, ADEMAR MANSOR FILHO - SP168336, DANIELA GALANA GOMES - SP193728, RAFAEL AUGUSTO MARTINS
DAMIANCI - SP237381
Advogados do(a) EXECUTADO: EDER DOURADO DE MATOS - SP276022, ADEMAR MANSOR FILHO - SP168336, DANIELA GALANA GOMES - SP193728, RAFAEL AUGUSTO MARTINS
DAMIANCI - SP237381
DEC IS ÃO
Defiro o requerimento da terceira interessa MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA NOGUERA formulado no ID 43789418. Complemente-se o ofício expedido no ID 42703986 para que seja liberado o restante do valor
equivalente a meação, conforme determinado no ID 37737416.
Ante a concordância da parte exequente (ID 42125734), defiro o levantamento parcial da conta judicial n. 0280.635.00000226-1 de valor suficiente para satisfazer o parcelamento da dívida, conforme requerido no ID
35577624. Intime-se a parte executada para que apresente documento com valor necessário à quitação do débito e número de conta corrente para efetivação da transferência. Com a juntada do documento, expeça-se COM
URGÊNCIA ofício à CEF para transferência do valor necessário à quitação do parcelamento, no prazo de 2 (dois) dias, comprovando o cumprimento nos presentes autos.
Fica a parte executada intimada a apresentar comprovante de pagamento do parcelamento no prazo de (cinco) dias após a efetivação da liberação do valor.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar extrato atualizado dos débitos dos presentes autos e dos associados (autos n. 0000823-17.2013.4.03.6137 e
autos n. 0000824-02.2013.4.03.6137).
Após, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Cumpra-se, servindo o(a) presente despacho/decisão, como expediente de cumprimento (Ofício, Mandado, Carta), no que for pertinente.
OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos
autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de
usuário.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/01/2021 1003/1638