TRF3 01/02/2021 - Pág. 942 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0002866-76.2020.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6202000555
AUTOR: LUANA CASSILA RODRIGUES ACOSTA (MS017971 - GIOVANNI FILLA DA SILVA, MS022020 - KAIQUE RIBEIRO
YAMAKAWA)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS014330 - CARLA IVO PELIZARO) (MS014330 CARLA IVO PELIZARO, MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) (MS014330 - CARLA IVO PELIZARO, MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO, MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) (MS014330 - CARLA IVO PELIZARO,
MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO, MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES, MS015438 - ENLIU
RODRIGUES TAVEIRA)
0003090-14.2020.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6202000550
AUTOR: OLIVIA CHAVES CHIMENES (MS017971 - GIOVANNI FILLA DA SILVA, MS022020 - KAIQUE RIBEIRO
YAMAKAWA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS014330 - CARLA IVO PELIZARO) CAIXA SEGURADORA S/A (DF027403 VALERIA LEMES DE MEDEIROS) (DF027403 - VALERIA LEMES DE MEDEIROS, DF024956 - ROMUALDO CAMPOS
NEIVA GONZAGA)
0003133-48.2020.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6202000546
AUTOR: CARLOS ALBERTO AFONSO JUNIOR (MS020900 - KARINA PEREIRA LOPES, MS019857 - CAIO CESAR
PICCINELLI)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS014330 - CARLA IVO PELIZARO) CAIXA SEGURADORA S/A (DF027403 VALERIA LEMES DE MEDEIROS) (DF027403 - VALERIA LEMES DE MEDEIROS, DF024956 - ROMUALDO CAMPOS
NEIVA GONZAGA)
0003089-29.2020.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6202000551
AUTOR: BRUNA LOURENCO DA SILVA (MS017971 - GIOVANNI FILLA DA SILVA, MS022020 - KAIQUE RIBEIRO
YAMAKAWA)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A (DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(MS011713 - JULIO CESAR DIAS DE ALMEIDA) CAIXA SEGURADORA S/A (DF027403 - VALERIA LEMES DE MEDEIROS)
(DF027403 - VALERIA LEMES DE MEDEIROS, DF029569 - DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO) (DF027403 - VALERIA
LEMES DE MEDEIROS, DF029569 - DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO, DF058749 - CAROLINE CARDOSO
JACINTO)
0003050-32.2020.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6202000838
AUTOR: LUCAS CABREIRA LOPES (MS023876 - MICHELLY ROCHA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, MS022849 ANDREZA MIRANDA VIEIRA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS014330 - CARLA IVO PELIZARO) CAIXA SEGURADORA S/A (DF024956 ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA)
0002914-35.2020.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6202000554
AUTOR: IVANETE ALVES DEMETRIO (MS017971 - GIOVANNI FILLA DA SILVA, MS022020 - KAIQUE RIBEIRO
YAMAKAWA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS011713 - JULIO CESAR DIAS DE ALMEIDA) CAIXA SEGURADORA S/A
(DF027403 - VALERIA LEMES DE MEDEIROS) (DF027403 - VALERIA LEMES DE MEDEIROS, DF024956 - ROMUALDO
CAMPOS NEIVA GONZAGA)
0003251-24.2020.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6202000543
AUTOR: MARILENE FERREIRA DA SILVA (MS017971 - GIOVANNI FILLA DA SILVA, MS022020 - KAIQUE RIBEIRO
YAMAKAWA)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A (DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) CAIXA SEGURADORA S/A (DF027403 - VALERIA LEMES DE MEDEIROS)
(DF027403 - VALERIA LEMES DE MEDEIROS, DF029569 - DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO) (DF027403 - VALERIA
LEMES DE MEDEIROS, DF029569 - DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO, DF058749 - CAROLINE CARDOSO
JACINTO)
FIM.
0002072-55.2020.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6202000837
AUTOR: ANDREIA BONDEZAN DE OLIVEIRA (MS006381 - CLARISSE JACINTO DE OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS005063 - MIRIAN NORONHA MOTA
GIMENES)
A parte ré, após análise dos documentos juntados aos autos, apresentou proposta de acordo, com o fim de proporcionar uma solução mais rápida ao
litígio.
A parte autora, por meio de petição, manifestou concordância com o acordo proposto pela autarquia previdenciária.
Desta forma, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes,
resolvendo o mérito do processo, para que produza seus regulares efeitos.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à CEAB/DJ para a implantação do benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do
ofício.
Com a implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o cálculo das prestações vencidas, referente ao período
compreendido entre a DIB e a DIP, com acréscimo de juros e de correção monetária, nos termos da fundamentação, descontados os valores
eventualmente recebidos através de outro(s) benefício(s), sendo facultada à parte autora apresentar os cálculos de liquidação no mesmo prazo.
Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/02/2021 942/1614