TRF3 07/10/2021 - Pág. 836 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE TRÊS LAGOAS
EXPEDIENTE Nº 2021/6203000144
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 4
0000672-66.2021.4.03.6203 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6203003131
AUTOR: JOAO CARLOS VEIGA (MS012795 - WILLEN SILVA ALVES, MS023845 - GRACIELLEN SILVA ALVES, PR041793
- ELDER ISSAMU NODA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
JOAO CARLOS VEIGA ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da qual postula o benefício
previdenciário por incapacidade.
Fundamentação.
A ausência à perícia ou a qualquer ato processual em que a presença da autora seja necessária importará na extinção do processo sem
julgamento do mérito, independentemente de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, I, e §1º, Lei 9.099/95).
Verifica-se que a parte autora foi intimada por intermédio de seu patrono e não compareceu à perícia médica designada (evento 15), sendo
imperativa a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Dispositivo.
Diante do exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, §1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 C.C. o art. 55, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
DECISÃO JEF - 7
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Trata-se de ação proposta em face da Caixa Econômica Federal, tendo por objetivo o afastamento da taxa referencial como índice
de atualização monetária dos depósitos vinculados ao FGTS. Verifica-se que o fundamento que embasa a pretensão deduzida por
meio desta ação corresponde à questão jurídica pendente de julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, por
meio da qual se questiona a constitucionalidade do art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e do art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991, que
preveem a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS pela taxa referencial (TR). Em 06/09/2019, foi deferida medida
cautelar nos autos da referida ADI determinando a suspensão de todos os processos que tratem da correção dos depósitos
vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR) até o julgamento do mérito pelo
Plenário do STF. Ante o exposto, o presente processo deverá permanecer sobrestado até que sobrevenha julgamento da ADI nº
5090. Intimem-se e anote-se.
0001532-67.2021.4.03.6203 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6203003125
AUTOR: BENEDITO PORFIRIO SANDOVAL (SP425314 - LARISSA ANDRADE RIBEIRO DA SILVA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO)
0001473-79.2021.4.03.6203 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6203003079
AUTOR: FRANCISCO COSTA FILHO (SP264074 - VERA LUCIA GOMES)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO)
0001497-10.2021.4.03.6203 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6203003073
AUTOR: MARCELO FERREIRA BORGES (MS008437 - CLEONICE MARIA DE CARVALHO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO)
0001572-49.2021.4.03.6203 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6203003104
AUTOR: MANOEL ANTONIO DE CARVALHO (MS016150 - KARINE DA SILVA NEVES)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO)
0001562-05.2021.4.03.6203 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6203003111
AUTOR: ROBERTO JOSE ARTIGOZA (MS010116 - Milton Gomes Silveira)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO)
0001537-89.2021.4.03.6203 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6203003123
AUTOR: LUTERO DE OLIVEIRA GOMES (MS010116 - Milton Gomes Silveira)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/10/2021 836/864