TRF4 26/01/2012 - Pág. 1428 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que a suspensão condicional do processo não vem
sendo cumprida pelo denunciado e ante os termos da orientação do Juízo Deprecante da Vara
Federal de Francisco Beltrão(PR), designo audiência admonitória para o DIA 13 DE MARÇO DE
2012, ÀS 14 HORAS, nesta Vara Federal de Toledo/PR (situada na Avenida Maripá, nº 5.077,
esquina com Rua Almirante Barroso, centro, em Toledo/PR, telefone nº 3278-1459). Promova-se
a INTIMAÇÃO do denunciado JOÃO ROBERTO FERREIRA DA LUZ, brasileiro, casado,
motorista autônomo, nascido aos 21/05/1957, em Rolândia/PR, filho de Orlando Ferreira da Luz
e Ana Ferreira de Moraes, portador da CI/RG nº. 1.651.886-7 SSP/PR, residente na Rua Dr.
Mário Totta, nº 552, apto. 303, Residencial Itaparica, Vila Industrial, Toledo-PR (F.:45-99470143), para comparecer à audiência designada, quando então deverá justificar o porquê de seu
descumprimento às exigências da suspensão condicional do processo que lhe fora concedida.
ADVIRTA-SE ainda o réu de que deverá se fazer presente, na audiência acima referida,
acompanhado de advogado da sua confiança, pois, caso não o constitua, ser-lhe-á nomeado um
pelo Juízo. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO
DENUNCIADO. Comunique-se ao Juízo Deprecante da Vara Federal de Francisco Beltrão(PR),
via "SISCOM", acerca deste despacho, CUJA CÓPIA VALERÁ COMO OFÍCIO a instruir a ação
penal nº 2008.70.07.000379-9 Intimem-se. Ao final, aguarde-se a audiência. "
CARTA PRECATÓRIA Nº 2008.70.16.000792-7/PR
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU
: JOAO ROBERTO FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO : ALCIDES GALICIOLLI FILHO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, extingo a presente execução, com base no art. 794, inc. I, do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Lei n. 6.830/1980. Proceda-se ao
levantamento da penhora, se houver. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.16.002665-2/PR
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADVOGADO
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
: VELOSO PRÉ-MOLDADOS E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
: EGBERTO FANTIN
APENSO(S)
: 2006.70.16.001464-9
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UMUARAMA
1ª VARA FEDERAL DE UMUARAMA
01A VF DE UMUARAMA
Boletim JF Nro 005/2012
Luiz Carlos Canalli
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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