28 resultados encontrados para alcides galiciolli filho - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
PAULO ROBERTO DUARTE, à fl. 478. 2. Dessa feita, intime-se o defensor constituído pelo réu para apresentação das razões recursais, no prazo legal. 3. Após, intime-se o ente ministerial para apresentação das contrarrazões recursais. 4. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao TRF 4ª Região." AÇÃO PENAL Nº 2009.70.05.002564-2/PR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu ADVOGADO : PAULO ROBERTO DUARTE : BRUNO ANSELMO CAMPAGNHOLO : LUIZ VENICIUS COMPAGNONI : EMERSON RICARDO GALICI
de Francisco Beltrão(PR), acerca deste despacho, cuja cópia SERVIRÁ, COMO OFÍCIO, a instruir a execução penal nº 2008.70.07.000379-9. Após, volte o feito concluso. " CARTA PRECATÓRIA Nº 2008.70.16.000792-7/PR AUTOR RÉU : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL : JOAO ROBERTO FERREIRA DA LUZ ADVOGADO : ALCIDES GALICIOLLI FILHO : EVANIO CARLOS SOLANHO : VALMIR LUCKMANN NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º
DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE POUSO ALEGRE - MG DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE PIRACICABA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0003954-50.2014.403.6109 PROT: 07/07/2014 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 5 VARA DO FORUM FEDERAL DE FOZ DE IGUACU - PR DEPRECADO: JUIZO DA 2 VARA FORUM FEDERAL DE PIRACICABA - SP ADV/PROC: PR030707 - ADRIANA APARECIDA DA SILVA E OUTROS VARA : 2 PROCESSO : 0003955-35.2014.403.6109 PROT: 07/07/2014 CLASSE : 00103 - EXECUCAO DA P
intima a autora para que compareça a este Juízo a fim de retirar a certidão narratória expedida." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.70.05.0036079/PR AUTOR : RENALCLIN OESTE LTDA ADVOGADO : HAROLDO ALMEIDA SOLDATELI : RAFAEL PEREIRA LEIRIA : HAROLDO ALMEIDA SOLDATELI : HAROLDO ALMEIDA SOLDATELI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Tendo em vista que foi inquirida a testemunha de acusação (fl. 165) e efetivado o inter
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que a suspensão condicional do processo não vem sendo cumprida pelo denunciado e ante os termos da orientação do Juízo Deprecante da Vara Federal de Francisco Beltrão(PR), designo audiência admonitória para o DIA 13 DE MARÇO DE 2012, ÀS 14 HORAS, nesta Vara Federal de Toledo/PR (situada na Avenida Maripá, nº 5.077, esquina com Rua Almirante
Juiz Federal Substituto Valéria Nunes Neves Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Nos termos do artigo 2º, alíneas "a" e seguintes da Portaria 1283, de 16 de julho de 2012, deste Juízo, a Secretaria intima o MPF, pelo prazo de 05 (cinco) dias, de que o presente processo físico foi integralmente digitalizado e registrado no e-Proc (nº 50051742720134047007), passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico pelo número acima
: FIORENZA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "É o breve relato. Decido. 2. Tendo sido pago o débito que deu origem a esta execução, conforme noticiado pela exequente, declaro extinto este processo, com fulcro no art. 794, inc. I, c/c art. 795, ambos do Código de Processo Civil. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.70.05.002661-7/PR INSTITUTO NACIONA
SEGUIR TRANSCRITO: "Consoante se infere do "Relatório" de fls. 135/136, o executado JOÃO ROBERTO FERREIRA DA LUZ continua cumprindo a prestação de serviços à comunidade, em patamar abaixo do estabelecido no item 1, do Termo de Audiência das fls. 20/22. Desta forma, determino a intimação do condenado, na pessoa de seus defensores, para que atente, sempre, para o parâmetro mensal MÍNIMO DE 30 HORAS, na concretização da pena de prestação de serviços à comunidade estabelecida. Tudo
: APENSO(S) GALICIOLLI : ALCIDES GALICIOLLI FILHO : 2009.70.05.002566-6 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Trata-se de cumprimento de sentença por meio da qual a Eletrobrás pleiteia o recebimento dos honorários advocatícios (fls. 473/474), fixados em R$ 500,00, nos termos do julgado (fls. 322/324). Intimados a pagarem o débito (fl. 495), os executados permaneceram inertes (fl. 495-v), razão pela qual a exequente requer a penhora dos bens
em favor do acusado, observo que fora decretada a sua quebra (fls. 84/85) e respectiva conversão em renda ao Departamento Penitenciário Nacional (fls. 103/105). A outra metade fora objeto de perda em favor do Juízo, nos termos da cláusula "e" da suspensão condicional do processo aceita (fl. 102), tendo já sido destinada à finalidade social (fls. 107/110). Publiquese. Registre-se. Intimem-se o MPF, com vista dos autos, e o denunciado, na pessoa de seu defensor, mediante publicação