TRF4 22/02/2012 - Pág. 54 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
ADVOGADO : Aimore Od Rocha e outros
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União
DESPACHO
Recebi os autos em 9 de fevereiro de 2012.
Intime-se o exequente, informando que a requisição de pagamento expedida (sem
alvará) já está disponível para saque desde 8 de fevereiro de 2012 (fl. 676).
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Int.
Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2012.
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 2005.72.00.009472-2/SC
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
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:
:
UNIÃO FEDERAL
Procuradoria-Regional da União
DILTA DOS SANTOS DE SOUZA e outros
Virginia Amaral da Cunha Scheibe e outros
Nos termos do artigo 285, §3º, do RI do TRF - 4ª Região, fica a parte embargada
intimada para apresentar, querendo, contrarrazões aos embargos infringentes, no prazo de 15
(quinze) dias (artigo 508 do CPC).
Porto Alegre - RS, 14 de fevereiro de 2012.
Diana Vieira Mariani
Diretora Substituta de Secretaria
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000815-28.2012.404.0000/SC
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA MARIA DADICO
AUTOR
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ADVOGADO :
REU
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ADVOGADO :
DARCI PETERS e outros
JOSE ATALIBA PETERS
NEUSA MARIA ABREU PETERS
Gustavo Luiz Müller e outros
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
DECISÃO
Trata-se de Ação Rescisória, ajuizada, com base no inciso V do art. 485 do CPC,
contra acórdão da 1ª Turma deste Regional que confirmou sentença de primeira instância que
denegou o Mandado de Segurança nº 2003.72.05.001695-3/SC, impetrado com o fim de afastar
a incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial decorrente da alienação de participação
societária, conforme previsto nos arts. 1º e 4º do Decreto-lei 1.510/76.
Defendem os autores a viabilidade da rescisória, em face da jurisprudência
consolidada do STJ e deste Regional, bem como que o julgado teria afrontado o disposto no art.
5º, XXXVI, da CF/88, o art. 4º, letra "d" do Decreto-Lei nº 1.510/76 e o art. 178 do CTN. Pedem a
concessão de antecipação de tutela, para "procedimentos administrativos ou judiciais tendentes
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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