TRF4 29/03/2012 - Pág. 514 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
Presidente da 6ª TURMA
SECRETARIA DA 7ª TURMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Boletim Nro 034/2012
Secretaria da Sétima Turma
00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003868-33.2007.404.7003/PR
RELATOR
: Des. Federal NÉFI CORDEIRO
ALEXANDRE RICARDO JORDANI
APELANTE :
BRONZOL
ADVOGADO : Emerson Ricardo Galiciolli
APELADO
: Helen Viviane de Lima Fragelli
: Mario Sergio Keche Galiciolli
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. INSIGNIFICÂNCIA. ATIPIA
NÃO RECONHECIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
1. Sendo suprimidos tributos em mais de dez mil reais (art. 20 da Lei n.º
10.522/02), limite objetivamente indicador da insignificância para o crime de descaminho,
ainda que reiterado (STF/HC 77003 e AI-QO 559904), não se faz incidir a tese da
insignificância.
2. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria, impõe-se a
condenação pelo crime de descaminho.
3. É a prestação pecuniária fixada proporcionalmente aos danos causados
pelo crime e à capacidade financeira do agente. Redução do montante determinada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de março de 2012.
00002 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000548-49.2006.404.7119/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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