TRF4 08/01/2013 - Pág. 469 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
minimamente o motivo pelo qual pretende ver anexado aos autos a relação nominal e os valores
pagos pela Fatec/Fundae em reclamatórias trabalhistas, deixando, por conseguinte, de fazer
prova da necessidade da diligência. ---------- 31. Oficie ao DETRAN-RS para que informe a
quantidade atual de examinadores, bem como lista nominal que contenha o vínculo
(concursado, cedido, contrato emergencial, etc.), o procedimento seletivo utilizado na
contratação, o salário, o pagamento de diárias; 32. Oficie ao DETRAN-RS para que informe
quantos veículos estão sendo utilizados pelos examinadores; 33. Oficie ao DETRAN-RS para
que informe a quantidade de exames que vem sendo realizada por mês, bem como a relação
entre a quantidade de exames para cada examinador, nominalmente; 34. Oficie ao DETRAN-RS
para que informe a categoria de CNH de cada examinador e a categoria para a qual aplica
exame. Esses pedidos referem-se ao momento presente, período não abrangido pela denúncia, o
que, a princípio, descarta sua utilidade no julgamento. Para além disso, não foi apontado o nexo
entre as medidas postuladas e o que se pretende provar com as mesmas. Por fim, ao que parece,
não preenchem os requisitos textuais do art. 402 do CPP, porquanto não foram requeridas com o
objetivo de esclarecer fato ou circunstância surgida durante a dilação probatória. ---------- 35.
Oficie à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para que encaminhe cópia
integral da CPI do Detran de 1997, onde foram discutidos temas como o valor da CNI-I, do
contrato com a Fundação Carlos Chagas, entre outros; A postulação refere-se a momento
pretérito aos fatos narrados na inicial, o que impede a construção de um vínculo direto entre os
elementos buscados e o objeto da lide, especialmente quando a defesa sequer menciona
eventual nexo existente a documentação buscada e as imputações declinadas na denúncia. Nada
obstante, a princípio não existe necessidade de interferência do Judiciário para a obtenção da
documentação desejada, uma vez que os denunciados poderiam/podem lançar mão do direito
constitucional de petição. ---------- 36. Oficie à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande
do Sul, para que encaminhe cópia integral do Projeto de Lei (com todos os expedientes de sua
tramitação) que definiu o valor das taxas do exame da CNH; Antes mesmo de examinar o
preenchimento dos requisitos de pertinência/necessidade/momento do pedido, rejeito a
postulação porque prescinde de intervenção judicial, visto que os documentos buscados
poderiam/podem ser angariados diretamente pelos corréus, conforme pontuado no parágrafo
anterior. ---------- 37. Oficiar ao TSE para informar o valor declarado em espécie pela Presidente
da República Dilma Roussef no pleito eleitoral de 2010. 38. Oficiar ao TRE-SP para que informe
o valor declarado em espécie pelo Deputado Federal Protógenes Queiros no pleito eleitoral de
2010. Pertinência não explicitada e de impossível aferição. A formulação, outrossim, é feita em
momento processual inoportuno. Por tais razões, seguem os requerimentos refutados. ---------39. Oficiar à Prefeitura Municipal de Santa Maria, para que encaminhe cópia do Processo
Administrativo n. 2010/08/000237, protocolado em 19 de agosto de 2010, por José Antônio
Fernandes; Indefiro o postulado, com respaldo na fundamentação do item "35". ---------- 40.
Oficiar ao DETRAN-RS e ao SINDCFC para. que informem sobre prazos atuais para
agendamento e realização de exames;41. Oficiar ao DETRAN-RS e ao SINDCFC para que
informem quantas interrupções aconteceram no serviço, em razão de greve, desde 10. de janeiro
de 2004, pontuando por meses as ocorrências, e a quantidade de dias em cada; Denegados os
pedidos, nos termos aduzidos nos itens "31" a "34". ---------- 42. Oficiar ao DETRAN-MA para
informar em quais cidades são realizados exames teóricos e práticos, desde 10. de janeiro de
2004, e qual a frequência em cada cidade; Os fatos tratados nesta ação penal atinem ao
DETRAN/RS, pelo que tenho como impertinente e inútil a vinda de informações sobre a
realização de exames teóricos e práticos no DETRAN do Maranhão. No mais, não preenchidos
as condições textualmente fixadas no art. 402 do CPP. ---------- 43. Na folha 379 do
procedimento de escutas telefônicas, consta um telefonema do Sr. José Antônio Fernandes
(5181519050) para "Dom-Padre ou Bispo" (5599719128), razão pela requer seja oficiado às
companhias telefônicas para que informem a titularidade da linha telefônica n. 5599719128; A
postulação vai rejeitada especialmente por conta do momento processual. Repito, por oportuno,
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