TRF4 20/03/2013 - Pág. 497 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
de Imóveis da Comarca de Lebon Régis/SC o cancelamento da hipoteca averbada no Registro
12/1.936 do imóvel de matrícula 1.936, mediante o recolhimento integral dos emolumentos e do
valor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, nos termos do Provimento 14/2008 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina.Para fins do disposto no § 1º, do
artigo 805 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina,
alterado pelo Provimento 14/2008, registre-se que a determinação é de ordem deste Juiz Federal
Substituto Lucas Pieczarcka Guedes Pinto; que as partes estão acima indicadas e que se trata de
uma execução fiscal e que o bem foi arrematado por R$ 197.480,00 (cento e noventa e sete mil,
quatrocentos e oitenta reais) em 29 de outubro de 2008."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.72.11.000032-9/SC
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : FRUTICOLA RIO DO TIGRE S/A
ADVOGADO
: LEANDRO BELLO
: FELIPE LOLLATO
: ANA PAULA POZZA
: JOAO RUDINEI BELOTTO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Reativem-se os autos.Intime-se a exequente para, no prazo de 30
(trinta) dias, dizer sobre o prosseguimento do feito e em que termos.Nada sendo requerido no
prazo assinalado, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01(um) ano, com arrimo no
art. 40, caput e § 2º da Lei nº 6.830/1980. Fica ciente a exequente, desde já, que não haverá nova
intimação e que a ausência de manifestação importará no arquivamento dos autos sem baixa na
distribuição."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.72.11.000459-9/SC
EXEQUENTE
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
REUNIDAS TRANSPORTADORA DE CARGAS
S/A
: RYCHARDE FARAH
: GUSTAVO AMORIM
EXECUTADO :
ADVOGADO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Indefiro o pedido de fl. 244.Não houve penhora à fl. 238; trata-se
de cópia do Auto de Penhora de fl. 130 encaminhada a este Juízo juntamente com o Ofício nº
125/2012 oriundo do Ofício do Registro de Imóveis de Caçador (fl. 232).Ressalte-se que as
penhoras sobre os imóveis de matrículas 14036 e 15213 foram canceladas conforme ofício de fl.
158, sendo que a fração ideal de 1/3 sobre a nua-propriedade do imóvel de matrícula 14030 foi
arrematada à fl. 220.2. Oficie-se ao Cartório do Registro de Imóveis de Caçador para que
proceda à penhora do imóvel de matrícula 14024 nos exatos termos da Certidão e Auto de
Penhora de fls. 131-132.3. Intime-se novamente a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias,
manifestar seu interesse na adjudicação dos bens penhorados às fls. 15, 34, 86 e 93, ou requerer
o que entender de direito acerca do prosseguimento.Não havendo interesse por parte da
exequente, desfaço as penhoras das fls. 15, 34, 86 e 93 devendo ser intimado o depositário
acerca da liberação dos bens.Nada requerido, suspendo o processo até o depósito de todas as
parcelas relativas ao auto de arrematação de fls. 217/218.OBS.: CÓPIA DESTE DESPACHO
SERVIRÁ COMO OFÍCIO."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.72.11.001547-2/SC
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : JULIO CESAR CASAGRANDE - EPP
ADVOGADO : LEANDRO BELLO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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