TRF4 23/04/2013 - Pág. 844 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
SEGUIR TRANSCRITO: "Consoante se infere do "Relatório" de fls. 135/136, o executado JOÃO
ROBERTO FERREIRA DA LUZ continua cumprindo a prestação de serviços à comunidade, em
patamar abaixo do estabelecido no item 1, do Termo de Audiência das fls. 20/22. Desta forma,
determino a intimação do condenado, na pessoa de seus defensores, para que atente, sempre,
para o parâmetro mensal MÍNIMO DE 30 HORAS, na concretização da pena de prestação de
serviços à comunidade estabelecida. Tudo sob pena de conversão da pena restritiva de direitos
em privativa de liberdade, nos termos do art. 44, §4º, do Código Penal. Após, vista ao MPF. Sem
prejuízo, comunique-se ao Juízo Deprecante da Vara Federal de Francisco Beltrão(PR), acerca
deste despacho, cuja cópia SERVIRÁ, COMO OFÍCIO, a instruir a execução penal nº
2008.70.07.000379-9. Deverá acompanhar o ofício uma cópia atualizada do "Relatório de
Cumprimento de Pena" do executado. Após, volte o feito concluso. "
CARTA PRECATÓRIA Nº 2008.70.16.000792-7/PR
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU
: JOAO ROBERTO FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO : ALCIDES GALICIOLLI FILHO
: EVANIO CARLOS SOLANHO
: VALMIR LUCKMANN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Inicialmente, retifique-se a autuação para cumprimento de
sentença, invertendo-se os pólos da demanda. 2. Após, consoante art. 475-J do Código de
Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 11.232, de 22.12.2005, determino que se proceda à
INTIMAÇÃO do executado, por publicação eletrônica em nome de seu procurador judicial, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação no valor de
R$ 1.097,39 (um mil noventa e sete reais e trinta e nove centavos), em março/2013, devidamente
atualizado, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre referido valor. 3.
Comprovado o pagamento, intime-se a exequente para se manifestar sobre a satisfação de seu
crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Não havendo o pagamento, expeça-se mandado ou carta
precatória para penhora e avaliação de bens dos executados."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.70.16.0007315/PR
AUTOR
ADVOGADO
: EGYDIO JERONIMO MUNARETTO - ESPÓLIO
: FERNANDO JOSE BONATTO
: RAFAEL MACHADO ALVES
REPRESENTANTE : CARMEM MANZ MUNARETTO
ADVOGADO
: RAFAEL MACHADO ALVES
REPRESENTANTE : EGIDIO MUNARETTO
AUTOR
: REJANE LUISA MUNARETTO
: CARLOS MANZ - ESPÓLIO
ADVOGADO
: FERNANDO JOSE BONATTO
: RAFAEL MACHADO ALVES
REPRESENTANTE : CARMEM MANZ MUNARETTO
ADVOGADO
: RAFAEL MACHADO ALVES
REPRESENTANTE : CARLOS RUBENS MANZ
: SOELI ALVES DE LIMA MANZ
: WALTER ORLANDO MANS
: ROSANE INES MANZ
: VÂNIA LUÍZA MANZ VICARI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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