TRF4 07/05/2013 - Pág. 92 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
aliás, entendimento pacificado no e. STF e STJ, verbis:
HC
N.
115.517-PRRELATOR:
MIN.
RICARDO
LEWANDOWSKIEMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
DEFESA. AJUIZAMENTO DE SUSCESSIVOS RECURSOS MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIOS. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À
EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO.
IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.I - O entendimento esposado pelo STJ, no
sentido de determinar a imediata baixa dos autos para o início da execução, vai ao encontro
de diversos precedentes desta Corte, que, em várias oportunidades, já decidiu sobre a
possibilidade de dar-se início ao cumprimento da pena quando a defesa se utiliza da
interposição de recursos manifestamente incabíveis para obstar o trânsito em julgado da
condenação.II - Ordem denegada.
(Decisão publicada no Informativo, Nº 698, 11 a 15 de março de 2013)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. DESVIRTUAMENTO DO
POSTULADO DA AMPLA DEFESA. ABUSO DE DIREITO. NECESSIDADE DE BAIXA
DOS AUTOS PARA O CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PENA. PRECEDENTES DESTA
CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO
EM
HABEAS
CORPUS.
PEDIDO
MANIFESTAMENTE
INCABÍVEL.
PRECEDENTES.
1. A insistência dos recorrentes na mesma tese, tendo em vista que mais uma vez opõem
embargos de declaração contra acórdão proferido pela Quinta Turma desta Corte, revela o
seu nítido caráter protelatório, no intuito de impedir o trânsito em julgado da ação penal e
viabilizar uma possível extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva,
constituindo abuso de direito, em razão da violação dos deveres de lealdade e
comportamento ético no processo, além do desvirtuamento do próprio postulado da ampla
defesa.
3. Dessa forma, muito embora na esfera penal não seja permitida a fixação de
multa por litigância de má-fé, é perfeitamente possível a baixa dos autos, independentemente
da publicação do acórdão ou de eventual interposição de outro recurso, para que inicie o
cumprimento da pena que lhe foi imposta. Precedentes do STJ e do STF.
4. Não se mostra cabível a conversão do agravo em recurso especial em habeas corpus,
tendo em vista a falta de elementos essenciais ao conhecimento do remédio constitucional,
notadamente a indicação da autoridade coatora e a descrição do suposto constrangimento
ilegal sofrido, além do que o agravo possui o único objetivo de destrancar o recurso especial
obstado na origem, enquanto o writ se presta tão somente à tutela do direito de locomoção
(direito de ir e vir), finalidades, portanto, totalmente distintas. Precedentes desta Corte.
5. Embargos não conhecidos, com a determinação de imediata execução da sentença
condenatória, independente da publicação desse acórdão ou de eventual interposição de
qualquer recurso, devendo ser certificado o seu trânsito em julgado.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 3.377/SC, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 04/03/2013)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. DESVIRTUAMENTO DO
POSTULADO DA AMPLA DEFESA. ABUSO DE DIREITO. NECESSIDADE DE BAIXA
DOS AUTOS PARA O CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PENA. PRECEDENTES DESTA
CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO
EM
HABEAS
CORPUS.
PEDIDO
MANIFESTAMENTE
INCABÍVEL.
PRECEDENTES.
1. A insistência dos recorrentes na mesma tese, tendo em vista que mais uma vez
opõem embargos de declaração contra acórdão proferido pela Quinta Turma desta Corte,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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