TRF4 17/05/2013 - Pág. 19 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
Porto Alegre, 10 de maio de 2013.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000750-33.2012.404.0000/PR
RELATOR
EXEQUENTE
: Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
: MUNICIPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
ADVOGADO
EXECUTADO
: Patrick Roberto Gasparetto e outro
: CIA/ PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
ADVOGADO
: Paulo Batista Ferreira e outros
: Sergio Gomes
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
DESPACHO
Intime-se o exequente, pelo prazo de 10 dias, para manifestação acerca do integral
cumprimento de seu crédito, tendo em vista os documentos acostados aos autos nas fls.
1019/1020 e 1023/1024.
Porto Alegre, 08 de maio de 2013.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Expediente SPLE Nro 69/2013
Secretaria do Plenário Judicial
AUTOS COM DESPACHO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 0034222-93.2010.404.0000/PR
Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK
PENTEADO
RELATOR
:
AUTOR
INDICIADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
: VALDOMIRO CANEGUNDES DE SOUZA
DESPACHO
Considerando que o indiciado Valdomiro Canegundes de Souza não ocupa mais o
cargo de Prefeito Municipal de Presidente Castelo Branco/PR, bem como a decisão do Plenário
do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 2797, remetam-se os autos ao Juízo
Federal de Primeiro Grau competente para conduzir o presente feito.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
19 / 1143