TRF4 17/05/2013 - Pág. 20 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
Porto Alegre, 06 de maio de 2013.
INQUÉRITO POLICIAL Nº 0004748-43.2011.404.0000/RS
RELATOR
AUTOR
: Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDICIADO
: HENRIQUE TAVARES
: VALMOR QUERINO DA CONCEIÇÃO
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado com base no Procedimento
Administrativo nº 1.04.004.000681/2010-51 (apensos I e II, com três volumes), da Procuradoria
Regional da República da 4ª Região, originado a partir de denúncia, para apurar, em tese, a
prática de fraude em licitação, crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/93, com a possível
aplicação irregular de verbas oriundas do PRONASCI - Programa Nacional de Segurança
Pública com Cidadania, envolvendo o Prefeito Municipal de Guaíba/RS, Sr. HENRIQUE
TAVARES e a empresa ATLANTIS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
A licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, Edital nº
9886850.1.1.023/2010, tinha por objeto a instalação de sistemas de vigilância urbana
(videomonitoramento), com verba do Convênio SENASP/MJ nº 166/2008, celebrado com a
Secretaria Nacional de Segurança Pública (fls. 33/41) e a "denúncia" era o possível
favorecimento da empresa ATLANTIS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
A autoridade policial encerrou as investigações sem constatar qualquer ilícito
criminal, tendo em vista que a vencedora do certame licitatório e que instalou o sistema de
vigilância urbana no Município de Guaíba/RS foi a empresa SOLUÇÕES SISTEMAS DE
SEGURANÇA LTDA., e não a empresa ATLANTIS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, que
havia sido denunciada (fl. 131).
Na sequência, o Tribunal de Contas da União - TCU - analisando a implantação do
sistema de videomonitoramento, não apontou indícios de irregularidades e também se
manifestou pela regularidade da execução do convênio nº 166/2010 (fls. 135/136).
Em decorrência, o Ministério Público Federal entende que resta apurar a
veracidade das informações que deram origem à presente investigação.
Informa o Parquet que VALMOR QUERINO DA CONCEIÇÃO dirigiu a notícia de
possíveis práticas ilegais no processo licitatório em comento à Procuradoria de Prefeitos do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e procurou pessoalmente os Procuradores
Regionais da República lotados, à época, no Núcleo de Ações originárias - NAOR - da PRR-4ª
Região, confirmando as informações antes repassadas ao MP/RS. Todavia, no decorrer do
cumprimento das diligências investigatórias o mesmo noticiante, ouvido pela autoridade
policial, rechaçou completamente a autoria das informações anteriormente prestadas aos órgãos
públicos de controle acima nominados.
Com base nesse apanhado, o Ministério Público Federal requer o arquivamento do
presente inquérito policial, em razão da atipicidade da conduta, quanto ao investigado
HENRIQUE TAVARES e a declinação da competência para a Seção Judiciária do Estado do Rio
Grande do Sul para apurar a prática, em tese, dos crimes de denunciação caluniosa e
comunicação falsa de crime (art. 339 e 340 do Código Penal) por parte de VALMOR QUERINO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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