TRF4 19/08/2013 - Pág. 416 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
na Rua Paraná, nº 2767, 2º andar, fone/fax: (045) 3322-9923, na data e horário acima indicados,
a fim de prestarem depoimento: - HENRIQUE PLASSE, Policial Militar, lotado e em exercício no
6º Batalhão de Polícia Militar em Cascavel/PR. b) MANDADO para intimação das testemunhas a
seguir, que deverão comparecer perante o Setor de Distribuição do Juízo Federal de Foz do
Iguaçu/PR (Rua Edmundo de Barros, n. 1989, Jd. Naipi, Foz do Iguaçu/PR), na data e horário
acima indicados, a fim de prestarem depoimento: - EGÍDIO DAVIES, Auditor Fiscal da Receita
Federal, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR. FABIANO LOPES, brasileiro, do comércio, residente e domiciliado na Rua Pilar, n. 558, em Foz
do Iguaçu/PR. OBS: O Sr. Oficial de Justiça deverá notificar a(s) testemunha(s) supraarrolada(s) de que o registro de seu(s) depoimento(s) poderá ser efetuado por meio de gravação
audiovisual (artigo 405, § 1º e §2º do Código de Processo Penal). c) OFÍCIO para comunicação
do superior hierárquico da(s) testemunha(s), HENRIQUE PLASSE, Ilmo Sr. Delegado de Polícia
Militar em Cascavel/PR, e EGÍDIO DAVIES, Ilmo. Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil em
Foz do Iguaçu/PR, acerca da data designada para audiência, em atendimento ao artigo 221, §3º
do CPP. d) MANDADOS para intimação dos réus CARLIM DE MOURA (Foz do Iguaçu/PR)
ÂNGELO BOM (Ponta Grossa/PR) e VILSON ROBERTO ANZOATEGUI (Itajaí/SC), acerca da
data designada para audiência de inquirição das testemunhas de defesa, conforme item 2, bem
como para seus interrogatórios, podendo comparecer - facultativamente - na sala de
videoconferências da Subseção Judiciária de Cascavel/PR ou nas Subseções Judiciárias de Foz
do Iguaçu/PR, Ponta Grossa/PR ou Itajaí/SC, respectivamente, na data e horário acima
indicados, a fim de prestarem depoimento. d1) Observe-se o Senhor Oficial de Justiça, para que,
no ato da intimação, os réus declarem expressamente em qual Subseção Judiciária
comparecerão, para fins de gerenciamento da sala de videoconferência. e) CARTA
PRECATÓRIA à Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR, para intimação dos réus SIDNEI
TADEU ROCHEMBACH, ADEMIR JOSÉ SANDRI e MANOEL FRANCISCO NUNES, acerca da
data designada para audiência de inquirição das testemunhas de defesa, conforme item 2,
ficando facultado ao réus comparecer na sala de videoconferência da Subseção Judiciária de
Cascavel/PR, na data e horário acima indicados, a fim de serem interrogados. f) CARTA
PRECATÓRIA à Comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR, para intimação do réu HILÁRIO
ROGÉLIO RAHMEIER, acerca da data designada para audiência de inquirição das testemunhas
de defesa, conforme item 2, ficando facultado ao réu comparecer na sala de videoconferência da
Subseção Judiciária de Cascavel/PR, na data e horário acima indicados, a fim de ser interrogado.
OBS: Deverá o Sr. Oficial de Justiça advertir o(s) réu(s) de que "o processo seguirá sem a
presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de
comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o
novo endereço ao Juízo" (art. 367 do CPP). 4. Com relação aos réus FABRÍCIO OTTO VIEIRA
SANTOS e ALESSANDRO ESMANHOTO, tendo em vista a revelia decretada por este Juízo à fl.
736v, intime-se seus procuradores para que, caso queiram, compareçam à audiência (item 2),
oportunidade na qual poderão ser interrogados, restando dispensadas suas intimações pessoais.
5. Intimem-se os defensores constituídos dos réus acerca desta decisão. 6. Notifique-se o
Ministério Público Federal. 7. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos."
AÇÃO PENAL Nº 2009.70.05.001742-6/PR
AUTOR
Réu
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
: CARLIM DE MOURA SANTANA
ADVOGADO : JORGE DA SILVA GIULIAN
Réu
: ANGELO BOM
: FABRICIO OTTO VIEIRA SANTOS
: ALESSANDRO ESMANHOTO
ADVOGADO : ROBERTO CEZARIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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