TRF4 12/02/2014 - Pág. 513 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
EXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : SANDRA REGINA RODRIGUES
EXECUTADO : SULFIX DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA
: HELIO ERALDO DA SILVA ROSSI
: AMANDOS EHRAT FILHO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIR
TRANSCRITO: "I. À Secretaria para inclusão do advogado Edson Luiz Perin como procurador
da executada Marisa Odete Mahler (fl. 348). II. Considerando que ainda não foi dado
cumprimento ao despacho de fl. 336, intime-se o advogado subscritor de fls. 316/318 para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual dos executados Fabiane
Elisa Muraro e Danilo Jorge Muraro e, querendo, apresente impugnação à Exceção de PréExecutividade de fls. 346/362. III. Após, intime-se a Caixa Econômica Federal para que, também
no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à Exceção de Pré-Executividade oferecida
pela executada Marisa Odete. IV. Oportunamente, voltem-me conclusos."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.70.00.019404-0/PR
EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : SANDRA REGINA RODRIGUES
EXECUTADO : FABIANE ELISA MURARO
: ELIZABETE TEREZINHA MURARO
: DANILO JORGE MURARO
: MARISA ODETE MAHLER
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIR
TRANSCRITO: "Desapensem-se os autos dependentes. Ante o retorno da superior instância,
intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o entender de direito. Consigne-se
que, nos termos do art. 53 da Resolução 17/2010 do TRF/4 Região, deverá o eventual
cumprimento de sentença ser realizado pela via eletrônica. Nestes termos transcrevo: "Art. 53 Os incidentes, dependentes ou conexos, bem como as execuções e cumprimento de sentenças,
de ações que atualmente tramitam em autos físicos, serão ajuizados por meio do e-Proc v2,
devendo o sistema registrar a vinculação entre os mesmos". Resolução 17/2010 do TRF/4
Região. Com a manifestação, voltem-me conclusos."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2004.70.00.0171987/PR
AUTOR
AUTOR
: DROGARIA BONAFARMA LTDA
: EDERVAL ANTONIO EDERLY
ADVOGADO
: DAISY DOS ANJOS JAMBERSI
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARANA :
CRF/PR
RÉU
APENSO(S)
: 2004.70.00.027873-3
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIR
TRANSCRITO: "Ante o retorno da superior instância, intime-se a parte autora para, em 15
(quinze) dias, requerer o entender de direito. Consigne-se que, nos termos do art. 53 da
Resolução 17/2010 do TRF/4 Região, deverá o eventual cumprimento de sentença ser realizado
pela via eletrônica. Nestes termos transcrevo: "Art. 53 - Os incidentes, dependentes ou conexos,
bem como as execuções e cumprimento de sentenças, de ações que atualmente tramitam em
autos físicos, serão ajuizados por meio do e-Proc v2, devendo o sistema registrar a vinculação
entre os mesmos". Resolução 17/2010 do TRF/4 Região. Com a manifestação, voltem-me
conclusos."
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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