TRF4 15/04/2014 - Pág. 182 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de abril de 2014.
00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005024-06.2013.404.0000/RS
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Clovis Konflanz e outros
MOMBELLI E CIA/ LTDA/ massa falida
Paulo Roberto Crestani
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA ÀS ORDENS JUDICIAS. ARTS.
600 E 601 DO CPC. MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGINIDADE DA
JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 17 E 18 DO CPC.
1. A resistência injustificada às ordens judiciais subsume-se à conduta do art.
600, inciso III, do CPC, de modo a ensejar a aplicação multa prevista no art. 601 do CPC.
2. Quanto à litigância de má-fé, a jurisprudência desta Turma, perfilhando do
entendimento proveniente do Superior Tribunal de Justiça, tem entendido que a
condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé depende da conjugação de três
requisitos, a saber: (a) subsunção do comportamento a uma das hipóteses descritas no
art. 17 do CPC; (b) seja oferecida oportunidade de defesa à parte; e (c) resulte prejuízo à
parte adversa. Configurados tais requisitos, impõe-se a condenação do litigante na multa
prevista no art. 18 do CPC.
3. Negado provimento ao recurso, condenando a agravante em litigância de
má-fé.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar
provimento ao agravo de instrumento e condenar a CEF em multa por litigância de má-fé, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 09 de abril de 2014.
00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016874-33.2013.404.9999/SC
RELATOR
: Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE
:
ADVOGADO
APELADO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE
SANTA CATARINA - CRC/SC
: Celio Mangrich Junior
: ROGERIO PURIM
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO
267, III E § 1º, DO CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO. PRAZO DE 48 (QUARENTA E
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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