TRF4 15/04/2014 - Pág. 183 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
OITO) HORAS.
1. Na sistemática da Lei Adjetiva Civil, a extinção do processo sem
julgamento do mérito, em decorrência de abandono da causa, depende de prévia intimação
do autor. Inteligência do artigo 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento
à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de abril de 2014.
Secretaria da Primeira Turma
Expediente Nro 034/2014
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Secretaria da Primeira Turma
00001 AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 2003.04.01.023045-3/SC
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
: ACLETE RIBEIRO DA CUNHA e outros
: Kim Heilmann Galvao do Rio Apa
: Márcia Vieira Coelho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA :
UFSC
: Procuradoria-Regional da União
: (Os mesmos)
DESPACHO
Tendo em vista a decisão proferida pelo relator do Recurso Especial anulando o
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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