TRF4 19/08/2014 - Pág. 1210 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
intimem-se as partes pelo prazo sucessivo de 2 (dois) dias..."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 99.00.20442-5/PR
EXEQUENTE : NATALIA RIBEIRO LIMA
ADVOGADO
: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
: JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados contra os réus
João Guilherme Ribas Martins, Dirceu Lara Batista, Sandro Pires da Silva, Carlos Roberto de
Oliveira e Vera Lucia Thomaz. Com relação aos réus Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan
Vedoin e KLASS Comércio e Representação Ltda, julgo procedente o pedido para condená-los
pela prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 9, caput, da Lei nº
8.429/1992, às sanções descritas no item 2.2.5 desta decisão. Providencie-se o desbloqueio dos
bens dos réus João Guilherme Ribas Martins, Dirceu Lara Batista, Sandro Pires da Silva, Carlos
Roberto de Oliveira e Vera Lucia Thomaz. Sem custas e honorários (art. 17 da Lei 7.347/1985).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo apelação desta sentença, presentes os
pressupostos subjetivos e objetivos, notadamente a tempestividade, o que deverá ser verificado
pela Secretaria, desde logo recebo tal recurso, no duplo efeito, determinando, por conseguinte a
intimação da parte recorrida para contrarrazões. Após, remetam-se ao e. TRF/4ª Região, com
homenagens de estilo. Após o trânsito em julgado das condenações impostas, providencie-se o
registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa CNIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e oficie-se o TRE/PR comunicando a
imposição de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos aos réus Darci José Vedoin
e Luiz Antonio Trevisan Vedoin."
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 2008.70.00.0275245/PR
AUTOR
: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
RÉU
: JOAO GUILHERME RIBAS MARTINS
ADVOGADO
: LUIZ ALBERTO GONCALVES
RÉU
: MARCELO BUZATO
: DARCI JOSÉ VEDOIN
: LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN
:
KLASS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA
ADVOGADO
: HELEN PAULA DUARTE CIRINEU VEDOIN
RÉU
: DIRCEU LARA BATISTA
ADVOGADO
: LUIZ ALBERTO GONCALVES
: MARCELO BUZATO
RÉU
: SANDRO PIRES DA SILVA
ADVOGADO
: JONATAS PIRKIEL
: ALTAMIRO ALVES DOS SANTOS
RÉU
ADVOGADO
: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
RÉU
: VERA LUCIA THOMAZ
ADVOGADO
: JONATAS PIRKIEL
: ALTAMIRO ALVES DOS SANTOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
1210 / 1294