TRF4 11/11/2015 - Pág. 251 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
APELADO
: CONSORCIO ENECAL
ADVOGADO
: Waldemar Ponte Dura e outros
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. JUSTIÇA ESTADUAL DO PARANÁ.
CUSTAS.
1. Afigura-se como locupletamento ou enriquecimento sem causa legítima
impor-se o privilégio ao Poder Público, após instar o contribuinte a se defender, com ônus
assumidos na esfera judicial, de livrar-se sem correspondência a tal cobertura.
2. Ônus sucumbenciais a serem suportadas pela embargada
3. Honorários advocatícios a favor da embargante estabelecidos com base no
princípio da causalidade.
3. Apelo da União desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar
provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2015.
00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014986-58.2015.4.04.9999/RS
RELATOR
: Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE
: REDE STOK DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS
LTDA/
ADVOGADO
: Alessandro Terres Corleta
APELADO
: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
PENHORA. POSSIBILIDADE. NULIDADE CDA. INOCORRÊNCIA.
ENCARGOS. CABIMENTO.
1. Em se tratando de empresa em recuperação judicial, resta admitido o
prosseguimento da execução, com a penhora de bens para a garantia da dívida, ressalvandose que a realização de atos expropriatórios está condicionada à avaliação do contexto fático,
nos moldes da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1480559/RS).
2. Não há como afastar a constrição sobre veículo da empresa, apenas com base
na afirmação de que esta se encontra em recuperação judicial. Constrição mantida.
3. Não há falar em nulidade do título executivo, porquanto presentes os
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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