TRF4 08/03/2016 - Pág. 540 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a execução em relação às verbas pagas, nos
termos do art. 794, I, c/c art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registrese. 2. A fim de que se seja verificada eventual perda do objeto, comunique-se o Relator do
agravo de instrumento nº 0011173-86.2011.4.04.0000 que nestes autos as partes celebraram
acordo e que os valores acordados já foram devidamente pagos e a execução extinta. A
comunicação deve ser encaminhada por meio do SISCOM à Secretaria da 4ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 3. Após o trânsito em julgado e a baixa do agravo de
instrumento nº 0011173-86.2011.4.04.0000, nada mais sendo requerido, arquivem-se estes
autos. Intimem-se. "
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.70.01.005039-0/PR
EXEQÜENTE
:
BRASIFRIO S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO
ADVOGADO
:
MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ
:
VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO
:
UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARANAGUÁ
1ª VARA FEDERAL DE PARANAGUÁ
Boletim
1ª Vara Federal de Paranaguá
Boletim JF Nro 10/2016
Juiz Federal: Alexandre Moreira Gauté
Juiz Federal Substituto: Guilherme Roman Borges
Diretor de Secretaria: Bruno Muzy Bittencourt
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Indefiro o pedido de fl. 730, pois a intimação pessoal deve ser
realizada apenas quando há sentença condenatória. Além disso, a matéria discutida nos autos
não é materialmente penal, sendo, pois, suficiente a intimação do defensor. O art. 392, CPP,
não incide na espécie, já que os embargos de terceiro, aludidos nos art. 130, CPP, seguem em
tudo a tramitação do processo civil. Nesse sentido: PROCESSUAL PENAL. PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC.
APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIROS INTERPOSTO EM PROCESSO PENAL.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO 1. Agravo legal interposto contra decisão
monocrática do relator que, com fulcro no art. 557 do CPC c.c. art. 3º do CPP, não conheceu
do recurso de apelação interposto contra sentença de improcedência de embargos de
terceiros opostos em processo penal. 2. Os embargos foram processados com fulcro na lei
processual penal, uma vez que o sequestro que recai sobre o bem pretendido pelos
embargantes foi decretado no procedimento penal. 3. Intempestividade do recurso de
apelação. A lei processual civil é subsidiariamente aplicada quando a lei processual penal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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