TRF4 05/09/2016 - Pág. 399 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
APENSO(S)
: 2005.70.00.027434-3
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "(...) Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, inciso III, do NCPC. (...)" (fls.
226/227)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.00.26149-6/PR
EXEQUENTE
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : TELESTUB SISTEMAS DE COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
: LEOBERTO LUIS BAZZANEZE
EXECUTADO : PAULO AFONSO CUNALI
: PEDRO HENRIQUE CUNALI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "(...) Ante o exposto, reconheço a prescrição e julgo extinta a execução, com
fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem
custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0).
Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no
âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância
à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas
exceções do art. 12, inciso III, do NCPC. (...)" (fls. 44/45)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.00.031442-4/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : MEGA ASSISTENCIA TECNICA LTDA
ADVOGADO : JAQUELINE LORENA MIGLIORINI LOIK
: KARIME CECYN PIETSZKOWSKI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "(...) Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, inciso III, do NCPC. (...)" (fls.
69/71)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.00.012217-1/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : DIRLEY DOS SANTOS E CIA LTDA
ADVOGADO : SANDRA CRISTINA PEREIRA BRAGA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "(...) Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Com o trânsito em
julgado, dou por levantada a penhora de fl. 30. Intime-se o exequente para as anotações
devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a
observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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