287 resultados encontrados para 1999.71.11.000123-0 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : WANDER JOSÉ DE ALMEIDA EXECUTADO : EBRASA EMPRESA/ BRASILEIRA DE CONSTRUCAO NAVAL S/A : SERGIO MURILO CRUZ : 99.50.00534.5, 99.50.00609.0, 99.50.01833.1, 99.50.05187.8, 1999.72.08.006627-8, 1999.72.08.006629-1, 1999.72.08.006631-0, 1999.72.08.006633-3, 1999.72.08.006635-7 APENSO(S) NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição e JULGO EXTINTA A EXE
EXECUTADO : CIA ESTEARINA PARANAENSE - MASSA FALIDA ADVOGADO : CARLOS ROBERTO CLARO ASSISTENTE : CIA ESTERINA PARANAENSE APENSO(S) : 95.00.05024.2, 96.00.01232.6 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). P
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inapli
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicá
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do
custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, inciso III, do NCPC. (...)" (fls. 114/115) EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.70.00.042094-0/PR EXEQUENTE : UN
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.70.00.019750-2/PR EXE
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. " EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.00.007141-2/PR EXEQUENTE : UN