TRF4 04/10/2016 - Pág. 505 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
EXECUTADO : JOSE WANDERLEI RESENDE FILHO
ADVOGADO : DILVO GLUSTAK
: ANDREA MARTINEZ DIB
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO E SUA(S) APENSA(S) , com fundamento nos artigos 487, II e 925
do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame
necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada,
arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão,
por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, inciso III, do
NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.70.00.013172-8/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : FARMACIA
LTDA
HIGIENOPOLIS
DE
CURITIBA
ADVOGADO : KAREN CRISTIANE LEJAMBRE
: KARINA PAWLOWSKY
APENSO(S)
: 2000.70.00.015997-0
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.70.00.035711-2/PR
EXEQUENTE
:
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO
:
MONTE E DESMONTE COMERCIO DE BRINQUEDOS
LTDA
:
KARIN ELIZABETH RAPETTI
:
ADYR RAITANI JUNIOR
:
ROSALVA ROSSANE MENEGHINI
:
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR
ADVOGADO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.70.00.042067-7/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : MARLENE ROSI GOMES SOKOLOSKI
ADVOGADO
: FLAVIA
RAMOS
GEORGIA
QUAESNER
TOLEDO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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