TRF4 18/11/2016 - Pág. 224 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.00.017040-2/PR
EXEQUENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO
: ICONE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
LTDA
ADVOGADO
: LILLIANA MARIA CERUTI LASS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.00.020782-6/PR
EXEQUENTE
:
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO
:
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS INGBERMAN BRASIL S/C
LTDA
ADVOGADO
:
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR
:
ROSALVA ROSSANE MENEGHINI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.70.00.001673-2/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : MGS COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO : NELIO ANTONIO UZEYKA JUNIOR
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.70.00.019804-3/PR
EXEQUENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
EXECUTADO
: SOCIEDADE EDUCACIONAL MODELO S C LTDA
ADVOGADO
: MARCIO KRUSSEWSKI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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